TRF da 1ª região - Município pode entregar conta de água ao consumidor sem intervenção dos Correios
O DAE de Carangola/MG poderá continuar entregando a fatura de água diretamente ao consumidor, sem a intervenção dos Correios. A decisão foi proferida pela 5.ª turma do TRF da 1ª região, em rejeição à apelação apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).
Da Redação
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Atualizado às 08:36
Envio de contas
TRF da 1ª região - Município pode entregar conta de água ao consumidor sem intervenção dos Correios
O DAE de Carangola/MG poderá continuar entregando a fatura de água diretamente ao consumidor, sem a intervenção dos Correios. A decisão foi proferida pela 5ª turma do TRF da 1ª região, em rejeição à apelação apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.
Os Correios tentavam derrubar a decisão da 6ª vara Federal de MG, favorável ao município, sob o argumento de que, legalmente, compete à EBCT o envio de documentos aos consumidores.
De fato, o relator da ação no TRF, desembargador Federal Fagundes de Deus, considerou que, com base na lei 6.538/78 (clique aqui), recepcionada pelo artigo 21 da Constituição (clique aqui), "a exploração das atividades postais é monopólio da União, exercido, exclusivamente, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos".
Contudo, o magistrado esclareceu que, conforme entendimento concretizado em decisões anteriores no TRF, "a simples entrega de contas de água, esgoto e luz, diretamente pelos agentes da autarquia municipal prestadora dos respectivos serviços, não se insere no conceito de serviço postal propriamente dito". Isso porque a distribuição é feita pelo próprio órgão, sem visar lucro, e ainda representa "economia ao consumidor, de modo que não viola o monopólio postal".
Entre os processos de matéria semelhante já julgados pelo Judiciário, o desembargador Federal também destacou uma ação do STF, na qual o ministro relator afirma que as "contas de luz, água, esgoto, telefone, impostos e taxas" não possuem a qualificação de "correspondência". Por isso, seu envio não precisa ser efetuado pelos Correios.
Diante disso, a tentativa da EBCT de assumir a distribuição das faturas foi rejeitada pelo TRF. Como o voto do relator foi seguido pela 5ª turma, por maioria, o município, por meio da DAE, permanece autorizado a oferecer o serviço público de entrega das contas.
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Processo : AC 2005.38.00.015455-0
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