OAB/SP aprova Desagravo Público para diretoria da Subsecção de Jales
Por proposta do presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, o Conselho Seccional aprovou por unanimidade nessa segunda-feira, 20/9, "de ofício", Desagravo Público para o presidente e Diretoria da Subsecção de Jales e para o conselheiro local, Carlos Alberto Expedito de Britto, todos ofendidos pelo Procurador da República em Jales, Thiago Lacerda Nobre.
Da Redação
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Atualizado em 21 de setembro de 2010 15:01
Desagravo
OAB/SP aprova Desagravo Público para diretoria da Subsecção de Jales
Por proposta do presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, o Conselho Seccional aprovou por unanimidade nessa segunda-feira, 20/9, "de ofício", Desagravo Público para o presidente e Diretoria da Subsecção de Jales e para o conselheiro local, Carlos Alberto Expedito de Britto, todos ofendidos pelo Procurador da República em Jales, Thiago Lacerda Nobre.
Os conflitos entre a advocacia de Jales e o procurador começaram quando este determinou à Subsecção da Jales que tomasse providências sobre suposta cobrança abusiva de honorários praticada por advogados daquela comarca. A Subsecção de Jales e a Seccional, na ocasião, esclareceram que a cobrança de honorários é pactuada no âmbito particular dos contratantes. E caso, exista alguma irregularidade que esta seja encaminhada ao Tribunal de Ética e Disciplina, único órgão competente para examinar a conduta ética de um advogado no exercício profissional e punir, se for o caso. "Não podemos aceitar que o Procurador da República promova ameaças aos dirigentes da Subsecção de Jales, nem tome medidas tentando estabelecer parâmetros na cobrança de honorários oriundos de pacto entre o advogado e cliente", critica o presidente D'Urso.
O presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB/SP, Antonio Ruiz Filho, pontua que o Procurador da República em Jales tem tido iniciativas consideradas ilegais e abusivas pela advocacia, inclusive requisitando informações sigilosas que tramitam no TED da OAB/SP, que somente poderia ser divulgadas por ordem judicial. "Dessa forma, o Desagravo Público é o instrumento legal para fazer uma reparação moral aos advogados no exercício profissional e em razão do cargo na OAB, além de reafirmar as prerrogativas profissionais da classe", explica Ruiz, presente na sessão do Conselho, que reuniu 120 conselheiros, e deliberou pelo Desagravo.
________________
________________