OAB/SP mediou debate sobre fotocópia de obra didática
Da Redação
segunda-feira, 25 de abril de 2005
Atualizado às 09:26
Fotocópias em debate
OAB/SP mediou debate sobre fotocópia de obra didática
O artigo 46, inciso 2, da Lei 9.610/98, permite "a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro" e veda a reprodução integral da obra. Apesar de a lei permitir a cópia de pequenos trechos, a Associação Brasileira dos Direitos Reprográficos (ABDR), entidade que representa as editoras, vem notificando instituições de ensino para que a reprodução seja proibida. Muitas faculdades e universidades acataram a ordem, mas o assunto tomou proporções imensas, resultando no embate entre aqueles que apóiam a decisão e os que vêem na proibição uma forma de restringir o acesso à informação e à educação, direitos garantidos na Constituição Federal.
Eliane Yachouh Abrão, presidente da Comissão de Propriedade Imaterial da OAB/SP, abriu o evento. Participaram dos debates Sonia Maria D'Elboux, coordenadora de eventos e membro da Comissão de Propriedade Imaterial da OAB/SP; Márcio Costa Menezes e Gonçalves, secretário-executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual; Dalton Spencer Morato Filho, consultor jurídico da ABDR; Mariza Leal Meirelles do Couto, bibliotecária do Departamento Técnico de Sistemas Integrados de Bibliotecas da USP; Ricardo Rodrigues, gerente do Programa Comutação Bibliográfica (Comut); e José Carlos Tiagor, representante da Associação Brasileira dos Representantes de Empresas Reprográficas (Abrarepro).
Sonia D'Elboux iniciou o debate falando que a utilização da obra depende da autorização do autor para ser traduzida, encenada, reproduzida, editada ou adaptada. Depois de 70 anos, contando da data de morte do autor, a obra será de domínio público, desde que não ganhe nova edição. "As instituições de ensino proibiram as cópias depois das notificações da ABDR. Impedir a reprodução de trechos é abuso de direito, priva os alunos, dificulta o acesso ao aprendizado, à informação e à educação. Precisamos de liberdade para pesquisar e acredito que a lei deveria permitir a cópia integral de obras raras e esgotadas", afirmou D'Elboux.
O secretário executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, Márcio Costa, especificou o trabalho do conselho, que é formado por representantes do governo e de entidades privadas. "Não queremos apenas reprimir, temos também que tomar medidas educativas. Por isso, estamos propondo a criação de varas especializadas em propriedade intelectual, a realização de seminários sobre o assunto, a inclusão de matéria sobre propriedade intelectual nos cursos de Direito, queremos promover campanhas de esclarecimentos e aprimorar a legislação sobre propriedade intelectual", explicou.
José Carlos Tiagor, representante das empresas copiadoras, criticou as notificações enviadas pela ABDR a universidades e as vistorias feitas nas empresas reprográficas sem autorização da Justiça. "O governo reduziu a tributação das editoras, mas não tivemos redução nos preços dos livros".
Dalton Morato Filho, consultor jurídico da ABDR, rebateu às críticas de Tiagor, dizendo que os direitos autorais, que constam do artigo 5 da Constituição Federal, sempre foram negados, portanto "não precisamos de autorização da Justiça porque as copiadoras estão em constante flagrante delito. Temos mais de cem inquéritos contra eles e em nenhum deles foi pedido arquivamento por falta de ordem judicial. O problema é que as bibliotecas são mal aparelhadas e temos a cultura da cópia. Fizemos duas propostas para a venda de livros às instituições de ensino, uma com preço de custo e outra com livros editados de acordo com a necessidade específica do curso. Nenhuma delas foi aceita", disse ele.
Mariza Couto, da USP, explicou o funcionamento, os investimentos, a ampliação do acervo e o objetivo das bibliotecas, que é garantir o acesso à informação dentro de uma política de racionalização de material e de recursos humanos. O representante do Comut, Ricardo Rodrigues, argumentou que a colocação do representante da ABDR era simplista. "Biblioteca não é só depósito de livros. É ensino, é pesquisa. Precisamos saber o que representa o direito à informação dentro do contexto de uma nação". O Comut é um órgão do governo federal, ligado ao Ministério da Cultura, da Ciência e Tecnologia, que faz parceria entre as bibliotecas para o uso compartilhado das obras.
Público debate tema
Após as exposições iniciais, o público pode participar do debate. A bibliotecária Bárbara Júlia Leitão, da biblioteca da ECA-USP foi contundente: "Biblioteca não é depósito de livros. É um espaço livre de disseminação de informação. Fazemos um trabalho sério e agora querem nos culpar pela não venda de livros. Isso é um absurdo".
Francisco Kledeglau, proprietário de uma copiadora contou que pagou direitos autorais de pequenos trechos de obras copiadas entre 1998 e 2004. "Agora sei que a lei diz que poderia ter feito as cópias e nada pagar. Para onde foi esse dinheiro?", questionou. O presidente da ABDR, Enoch Bruder, respondeu que a entidade fez uma tentativa de resolver o problema do direito autoral "mas não deu certo".
Maria Carlotto, estudante de Ciências Sociais na USP, contou sua tentativa de copiar trechos de um livro de Platão. "O copista se negou dizendo que Platão, morto há bem mais de 70 anos, tinha vendido os direitos autorais e, portanto, seus livros estavam proibidos de serem copiados".
Como não houve consenso sobre o uso de cópias de obras, a cobrança de direitos autorais e até onde vai o poder de fiscalização da ABDR, os participantes aceitaram sugestão de Eliane Abrão propondo uma nova reunião, ainda sem data marcada, para buscar soluções para o conflito de interesses.
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