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Fazenda Pública do Estado de São Paulo não cumpre liminares para entrega de medicamentos a enfermos

Mesmo após intimações, Fazenda Pública do Estado de São Paulo não cumpre liminares para a entrega de medicamentos a enfermos e, com isso, fere as disposições do artigo 196 da CF/88 que diz que "a saúde é direito de todos e dever do Estado".

Da Redação

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Atualizado em 20 de setembro de 2010 12:17

Medicamentos

Fazenda Pública do Estado de São Paulo não cumpre liminares para entrega de medicamentos a enfermos

O escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados constatou uma situação recorrente em relação ao fornecimento de medicamentos a pacientes doentes por parte da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP.

Três clientes do escritório, portadores de doenças graves, procuraram o SUS para obter o medicamento necessário à cura da doença, mas tiveram seus pedidos negados pela Secretaria da Saúde.

Os doentes, então, ajuizaram ações para obrigar a FESP a fornecer os devidos medicamentos, com base nos artigos 196 e seguintes da CF/88 (clique aqui). De acordo com o citado artigo, "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

Apesar da Secretaria da Saúde já ter sido intimada nos três casos, os medicamentos não foram entregues até hoje. Normalmente, os medicamentos são fornecidos dez dias após a intimação da Fazenda.

Segundo o escritório, apesar de ter sido ajuizado o descumprimento das ordens judiciais, nenhuma medida severa foi tomada. A Procuradoria do Estado também foi procurada e informou que não havia nada a ser feito, a não ser esperar.

  • Confira as liminares concedidas :

18/6/10 - Medicamento para reposição de Cálcio - clique aqui.
25/6/10 - Medicamento para Osteoporose Severa para idosa - clique aqui.
7/7/10 - Hormônio do Crescimento para Criança - clique aqui.

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