RJ - Sancionada lei que cria o programa Defesa Pessoal para Idosos
Confira abaixo na íntegra a lei Estadual do RJ, 5.822/10 que dispõe sobre a criação do programa "Defesa Pessoal para Idosos".
Da Redação
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
Atualizado às 08:45
Lei 5.822
RJ - Sancionada lei que cria o programa Defesa Pessoal para Idosos
Confira abaixo na íntegra a lei Estadual 5.822/10 do RJ que dispõe sobre a criação do programa "Defesa Pessoal para Idosos".
__________
Lei 5.822 do Estado do Rio de Janeiro
Lei nº 5822 de 14 de setembro de 2010 dispõe sobre a criação do programa "Defesa Pessoal para Idosos" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o programa: "Defesa Pessoal para Idosos".
Art. 2 Considera-se idoso, para o disposto no caput do art. 1º, pessoas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos).
Art. 3 Caberá à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer em conjunto com as Prefeituras, a implantação deste Programa.
Art. 4 As aulas de defesa pessoal deverão ser ministradas por professores de educação física, especializados em artes marciais ou profissional com curso técnico em Defesa Pessoal reconhecido e comprovado, além de notório saber em artes marciais.
Art. 5 O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, ligadas aos segmentos de esporte, artes marciais e defesa dos idosos para a devida consecução desta Lei.
Art. 6 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador
______________