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TJ/DF - Turma criminal concede liberdade restrita à investigada no "Caso Villela"

A 1ª turma Criminal do TJ/DF, por 2 votos a 1, concedeu prisão domiciliar à Adriana Villela, principal investigada no triplo homicídio da 113 Sul, ocorrido em agosto de 2009. A concessão da liberdade restrita determina que Adriana não pode se arredar do seu domicílio e que deve fornecer à secretaria do juízo do Tribunal do Júri de Brasília um número de telefone fixo, no qual terá que ser encontrada no horário de expediente. Além disso, Adriana deverá se apresentar à autoridade policial sempre que convocada a prestar esclarecimentos ou depoimentos, também no horário diurno.

Da Redação

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Atualizado às 09:17

Prisão domiciliar

TJ/DF - Turma criminal concede liberdade restrita à investigada no "Caso Villela"

A 1ª turma Criminal do TJ/DF, por 2 votos a 1, concedeu prisão domiciliar a Adriana Villela, principal investigada no triplo homicídio da 113 Sul, ocorrido em agosto de 2009. A concessão da liberdade restrita determina que Adriana não pode se arredar do seu domicílio e que deve fornecer à secretaria do juízo do Tribunal do Júri de Brasília um número de telefone fixo, no qual terá que ser encontrada no horário de expediente. Além disso, Adriana deverá se apresentar à autoridade policial sempre que convocada a prestar esclarecimentos ou depoimentos, também no horário diurno.

Na sustentação oral, o advogado defendeu que a decisão policial que apontou sua cliente como envolvida no crime dos próprios pais baseou-se em parâmetros subjetivos, não havendo qualquer prova contundente contra ela. Segundo o patrono, Adriana foi submetida à tortura psicológica na fase inquisitorial e o pedido de sua prisão foi ancorado em indícios frágeis.

"Mais de um ano após o bárbaro crime, as investigações não seguem linhas das mais felizes. A tese aventada pela polícia, na qual Adriana, um policial, uma vidente e uma ex-empregada da casa teriam se unido para arquitetar a trama assassina é surpreendente. Os conflitos com os pais por causa de dinheiro apontados como motivadores do crime não coincidem com os depoimentos dos familiares. A ideia de que ela pouco frequentaria a casa dos genitores é totalmente distante da realidade", afirmou o advogado.

O relator do pedido fez algumas considerações em seu voto sobre o caso. Para ele : "Os criminosos conheciam muito bem a casa, pelo menos um deles. Antes de saírem do recinto trocaram de roupa para não deixar vestígios de sangue no corredor e no elevador. Trancaram a porta com duas voltas na chave, em cujo portal havia mancha de sangue compatível com o DNA da vítima José Guilherme Villela. A brutalidade das mortes, assassinadas com mais de 70 facadas, 38 apenas em José Guilherme, deveria ter deixado muito sangue no local, no entanto o que se encontrou foram apenas poucos respingos, demonstrando que o cenário do crime foi alterado".

As cartas de 2006, apreendidas pela polícia em outubro de 2009, no escritório dos Villela, que relatam os desentendimentos de mãe e filha são consideradas pelo desembargador provas contundentes de que Adriana tem temperamento impulsivo e agressivo, quando frustrada em seus interesses. Segundo o magistrado, depoimentos no inquérito demonstram que as desavenças de então permaneceram ao longo do tempo. "Há, pois indícios que justificam o aprofundamento das investigações em torno da Adriana, já que o crime mostra indícios de paixão, vingança, ódio e ressentimento".

O julgador ressaltou que todas as linhas de investigação devem estar presas nas mãos das autoridades policiais, não se descartando nenhuma. "Em um crime sem solução, em tese, todos são suspeitos. A polícia deve utilizar os meios técnicos científicos para elucidar os fatos e apartar-se de crendices e auxílios paranormais. No meu entender, convém que Adriana continue com a liberdade restrita para não obstar as investigações, mas não nos moldes da prisão atual", concluiu.

A restrição determinada pela Justiça deverá perdurar até o fim do prazo de 30 dias da prisão temporária decretada, ou seja, 12 dias a partir de ontem, 2/9. Depois desse período, a investigada restabelecerá, integralmente, seu direito à liberdade, conquanto não surjam fatos novos que justifiquem pedido de prorrogação da medida constritiva.

No dia 31 de agosto de 2009 o advogado José Guilherme Villela, ministro aposentado do TSE, foi encontrado morto com a esposa, advogada Maria Villela - que administrava o escritório Villela Advogados Associados -, e a empregada doméstica, identificada apenas como Francisca.

  • Processo: 2010002013105-2

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