Justiça mineira barra aumento de plano de saúde
Uma decisão da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais, em Belo Horizonte/MG, pôs fim à discussão entre uma paciente e o plano de saúde por ela contratado. No último dia 18/8, os juízes Genil Anacleto Rodrigues Filho, Delvan Barcelos Júnior e Jaubert Carneiro Jaques, em decisão unânime, negaram provimento ao recurso apresentado pela Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed-BH) e mantiveram a decisão publicada em junho deste ano, que declarou abusiva cláusula que onerava em mais de 100% a mensalidade da cliente, por mudança de faixa etária.
Da Redação
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Atualizado às 09:06
Saúde
Justiça mineira barra aumento de plano de saúde
No último dia 18/8, os juízes Genil Anacleto Rodrigues Filho, Delvan Barcelos Júnior e Jaubert Carneiro Jaques, da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais, em Belo Horizonte/MG, em decisão unânime, negaram provimento ao recurso apresentado pela Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed-BH) e mantiveram a decisão publicada em junho deste ano, que declarou abusiva cláusula que onerava em mais de 100% a mensalidade da cliente, por mudança de faixa etária.
A turma recursal indeferiu preliminar da cooperativa, que alegava incompetência do Juizado para julgamento da ação "por tratar-se de causa complexa, que demanda perícia". Para o relator, Jaubert Carneiro Jaques, a questão é unicamente de direito e "se restringe a verificar se a cláusula que estipula índice de reajuste por faixa etária é ou não abusiva".
Quanto à legalidade do reajuste, aplicado em função do aumento da idade, o magistrado relator considerou inquestionável que o reajuste era "sobremaneira abusivo, desproporcional e mesmo legalmente infundado". Jaubert Carneiro Jaques citou o Estatuto do Idoso, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde com cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Também apontou a flagrante infração ao CDC (clique aqui), ao "onerar demasiadamente o consumidor idoso, que, após contribuir por um longo período da vida (...), corre o risco de se ver impedido de utilizá-lo quando mais precisa, por não conseguir pagar as elevadas prestações".
Jaubert Carneiro Jaques criticou ainda as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) e a própria lei 9.656/98 (clique aqui), que autorizam o reajuste. Para ele, a lei encontra-se "divorciada do ordenamento jurídico pátrio e do senso de justiça que emana do povo e que foi consagrado na CF/88 (clique aqui)".
Ele negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que estabeleceu valor da prestação "com a aplicação dos reajustes legais autorizados".
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Processo : 9419837.93.2009.813.0024
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