Município de SP é condenado por publicar salário de servidora
O município de São Paulo foi condenado, no dia 30/8, a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que teve o valor de seu salário publicado no ano passado no "Portal da Transparência" da Prefeitura. A indenização foi fixada em 10 salários mínimos pelo juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª vara da Fazenda Pública.
Da Redação
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Atualizado às 09:07
Transparência demais !
Município de SP é condenado por publicar salário de servidora
O município de São Paulo foi condenado, no dia 30/8, a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que teve o valor de seu salário publicado no ano passado no "Portal da Transparência" da Prefeitura. A indenização foi fixada em 10 salários mínimos pelo juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª vara da Fazenda Pública.
A prefeitura alegava que a publicação dos vencimentos dos servidores tinha como objetivo obedecer à CF/88 (clique aqui) e respeitar os princípios da publicidade e da transparência. Na sentença, o juiz afirma que em nenhum momento a Constituição exigiu a publicação do nome do servidor com a divulgação do valor de sua remuneração. "O artigo 39 diz apenas que todos os poderes da República, nos diversos níveis da Federação, darão a público, anualmente, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, o que já ocorria antes mesmo do chamado 'Portal da Transparência'".
O magistrado também afirma que a situação que desencadeou o processo foi a publicação do nome dos servidores acompanhado dos respectivos salários, o que, segundo notícias veiculas na imprensa, teria causado medo de assaltos uma vez que alguns salários haviam sido publicados incorretamente, com valores bem acima do correto. "É certo que a informação relativa à retribuição do cargo há de ser feita anualmente, mas sem necessária correlação com o nome do titular do cargo ou do empregado da administração pública, sob pena de invasão da esfera da privacidade do servidor", diz Fernandes de Souza.
Cabe recurso da decisão.
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