Ficha Limpa : Candidato a deputado Federal entra com ação no STF para participar da eleições
Na tentativa de obter uma cautelar que suste os efeitos da sentença que o condenou por improbidade administrativa e reaver seu registro de candidatura, o 1º suplente de deputado Federal por Minas Gerais e empresário Carlos Alberto Pereira ajuizou uma Ação Cautelar no STF.
Da Redação
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Atualizado às 08:48
Ficha Limpa
Candidato a deputado Federal recorre ao STF para reaver o registro de sua candidatura
Na tentativa de obter uma cautelar que suste os efeitos da sentença que o condenou por improbidade administrativa e reaver seu registro de candidatura, o 1º suplente de deputado Federal por Minas Gerais e empresário Carlos Alberto Pereira ajuizou uma Ação Cautelar no STF.
O empresário foi considerado inelegível pelo TRE-MG que indeferiu o registro de candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/10 - clique aqui). Ele pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados e pede ao STF a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário que interpôs no TJ-MG contra a sentença condenatória e, assim, afastar sua condição de inelegibilidade.
Carlos Alberto Pereira foi condenado pela Justiça de Lavras por improbidade administrativa a pedido do MPE, devido à "publicação de matérias jornalísticas pagas pelo poder público", quando prefeito de Lavras (MG). Ele recorreu ao TJ/MG, que manteve a condenação. Logo em seguida interpôs recursos para o STJ e para o STF na tentativa de suspender a execução da sentença.
No STJ obteve tutela necessária para "afastar a suposta inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa". No STF, o empresário alega que está em pleno gozo de seus direitos políticos e salienta a urgência do pedido para que se julgue a cautelar no Supremo, antes que o TSE aprecie o recurso originário lá interposto contra o indeferimento do registro de candidatura.
Alega que a Lei da Ficha Limpa viola princípios constitucionais como o da anualidade do processo eleitoral, o da irretroatividade da lei e o da presunção de inocência. O pedido de liminar será analisado pelo ministro Celso de Mello.
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Processo Relacionado : AC 2690 - clique aqui.
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