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TJ/DF - Advogada é condenada por ficar com dinheiro de cliente

Em decisão unânime, a 1ª turma Criminal do TJ/DF confirmou sentença da 2ª vara Criminal de Taguatinga que condenou uma advogada por apropriação indébita qualificada por abuso de confiança. A profissional representava uma empresa de cobranças e recebeu R$ 1,5 mil referente a uma dívida entre um estudante e a Universidade Católica de Brasília, mas ela não repassou o dinheiro à empresa.

Da Redação

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Atualizado em 23 de agosto de 2010 14:28

Apropriação indébita

TJ/DF - Advogada é condenada por ficar com dinheiro de cliente

Em decisão unânime, a 1ª turma Criminal do TJ/DF confirmou sentença da 2ª vara Criminal de Taguatinga que condenou uma advogada por apropriação indébita qualificada por abuso de confiança. A profissional representava uma empresa de cobranças e recebeu R$ 1,5 mil referente a uma dívida entre um estudante e a Universidade Católica de Brasília, mas ela não repassou o dinheiro à empresa.

A decisão da turma mantém a condenação da advogada que terá que cumprir pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime aberto, além de pagar multa. Somente um trecho da sentença foi reformado pelos desembargadores. Era a parte que condenava a ré a indenizar a empresa de cobranças por reparação de danos, no mesmo valor da apropriação.

A indenização foi excluída porque o crime aconteceu em abril de 1999, antes da alteração do CPP (clique aqui), em 2008, que passou a determinar que o juiz aplique sanção civil (além da penal) como forma de reparação dos danos causados pela infração.

A turma não atendeu ao recurso da advogada que pediu a extinção do processo alegando que a vara Criminal descumpriu artigo 400 do CPC (clique aqui) e deixou de interrogá-la, após ouvir as testemunhas. Segundo os desembargadores, o interrogatório seguiu a lei vigente na época, que determinava o interrogatório do réu logo após o recebimento da denúncia. A mudança suscitada pela ré aconteceu em 2008.

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