TJ/ES - Aprovado novo horário de funcionamento do Poder Judiciário Estadual
O Tribunal Pleno aprovou na quinta-feira, 19/8, por unanimidade, o novo horário de funcionamento do Poder Judiciário Estadual. No tribunal de Justiça, o expediente forense será do meio-dia às 19h e as sessões de julgamento do tribunal serão todas realizadas na parte da tarde. As diretorias que necessitarem de expediente interno pela manhã, a chefia imediata pode definir uma escala de trabalho diferenciada.
Da Redação
sábado, 21 de agosto de 2010
Atualizado em 20 de agosto de 2010 13:49
Novo horário
TJ/ES - Aprovado novo horário de funcionamento do Poder Judiciário Estadual
O Tribunal Pleno aprovou na quinta-feira, 19/8, por unanimidade, o novo horário de funcionamento do Poder Judiciário Estadual. No tribunal de Justiça, o expediente forense será do meio-dia às 19h e as sessões de julgamento do tribunal serão todas realizadas na parte da tarde. As diretorias que necessitarem de expediente interno pela manhã, a chefia imediata pode definir uma escala de trabalho diferenciada.
Nos Fóruns da capital e do interior, o expediente para atendimento ao público será das 12h às 18h; das 18h às 19h o trabalho será interno e cumprido pelos ocupantes de cargo comissionado ou função gratificada.
A resolução que dispõe sobre o novo horário entra em vigor 30 dias após a sua publicação e dá flexibilidade à chefia imediata para definir o cumprimento da jornada de trabalho : servidores efetivos manterão a jornada de 6 horas e os ocupantes de cargo comissionado ou função gratificada de 8 horas, com pausa para almoço, ou 7 horas ininterruptas.
Os juizados especiais poderão funcionar em turnos pela manhã e à tarde, a critério da supervisão.
O novo horário de trabalho foi definido com base nas alterações já previstas no plano de reestruturação do Judiciário Estadual, que já está em vigor. O objetivo principal é otimizar a força de trabalho do Judiciário, concentrando as atividades em um expediente único de atendimento ao público, gerando, assim, redução no consumo de energia, água, papel e telefone, buscando também o cumprimento da meta 6 do CNJ, que prevê a racionalização no consumo de serviços básicos, ao estabelecer que todos os tribunais devem reduzir a pelo menos 2%, o consumo "per capita" de energia elétrica, telefone, papel, água e combustível, até o final de 2010.
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