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Câmara aprova imunidades para o Tribunal Penal Internacional

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou ontem, 18/8, acordo que estabelece e regulamenta prerrogativas, privilégios e imunidades em favor dos que atuam no TPI - juízes, procuradores, secretários, advogados, vítimas, testemunhas, peritos e representantes dos Estados. O acordo foi assinado em 2002 e está previsto na Mensagem 110/10, do Executivo.

Da Redação

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Atualizado às 08:45

TPI

Comissão da Câmara aprova acordo com prerrogativas e imunidades para o Tribunal Internacional Penal

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou ontem, 18/8, acordo que estabelece e regulamenta prerrogativas, privilégios e imunidades em favor dos que atuam no TPI - juízes, procuradores, secretários, advogados, vítimas, testemunhas, peritos e representantes dos Estados. O acordo foi assinado em 2002 e está previsto na Mensagem 110/10, do Executivo.

Entre os pontos do acordo está a imunidade dos bens, fundos e ativos do Tribunal - onde quer que estejam localizados e por quem quer que sejam mantidos - no que diz respeito à busca, apreensão, requisição, confisco, expropriação e qualquer outra forma de interferência. Além disso, o Tribunal, seus ativos, sua renda e outros bens, assim como suas operações e transações, são isentos de todos os impostos diretos.

O acordo também confere aos juízes, procuradores e secretários, no desempenho de suas funções no Tribunal, os mesmos privilégios e imunidades concedidos aos chefes de missões diplomáticas. Outro ponto do acordo, para facilitar o trânsito dos participantes do Tribunal, é o compromisso dos Estados-Partes de reconhecer e aceitar como documentos de viagem válidos o laissez-passez das Nações Unidas ou documento de viagem emitido pelo Tribunal.

Testemunhas e vítimas

Segundo o texto do acordo aprovado, testemunhas e vítimas que comparecerem ao TPI estarão imunes a prisão ou detenção. Além disso, eles ficarão imunes de todas as formas de processo legal com relação a declarações orais ou escritas, e com relação a todos os atos praticados no testemunho e após o seu comparecimento perante o tribunal.

O relator substituto da proposta, deputado William Woo (PPS-SP), acatou o parecer do relator Arnaldo Madeira (PSB-SP), favorável à aprovação do texto. "O Acordo tem a finalidade de permitir o efetivo funcionamento do TPI e impõe-se em função do efetivo início das operações do Tribunal, o que tornou mais urgente a necessidade de os Estados assinarem e ratificarem um instrumento internacional com finalidade de estabelecer e regulamentar os privilégios e imunidades do Tribunal", afirmou Woo.

Tramitação

O projeto, que teve origem em mensagem do Poder Executivo (MSC 110/10) e tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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