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AASP envia ofício à defensora pública Geral do Estado de São Paulo e ao secretário da Fazenda do Estado de São Paulo

Atendendo a manifestações de seus associados, a AASP enviou ofício à Defensora Pública Geral do Estado de São Paulo, em razão da demora no pagamento de honorários devidos pela Defensoria, e ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo solicitando esclarecimentos sobre a não liberação do pagamento de honorários oriundos do convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, quando constatada a existência de débito de IPVA em nome do titular da conta.

Da Redação

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Atualizado às 08:49


Honorários advocatícios

AASP envia ofício à defensora Pública Geral do Estado de São Paulo e ao secretário da Fazenda do Estado de São Paulo

Atendendo a manifestações de seus associados, a AASP enviou ofício à Defensora Pública Geral do Estado de São Paulo, em razão da demora no pagamento de honorários devidos pela Defensoria, e ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo solicitando esclarecimentos sobre a não liberação do pagamento de honorários oriundos do convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, quando constatada a existência de débito de IPVA em nome do titular da conta.

A defensoria pública respondeu à AASP que, no caso dos pagamentos dos meses de julho e agosto, o atraso deveu-se às seguintes razões : migração de contas da Nossa Caixa para o Banco do Brasil ; existência de cadastro de advogados conveniados no CADIN e incorreção de dados cadastrais dos advogados conveniados.

O Secretário da Fazenda, por meio da assessoria técnica de gabinete, encaminhou ofício à Associação informando que, em face do entendimento de que os honorários advocatícios em questão são impenhoráveis e não passíveis de bloqueios, a secretaria da fazenda e a defensoria pública implementaram alterações no sistema de pagamentos, de maneira a impedir sua retenção.

Desse modo, os honorários advocatícios referentes à prestação de serviços à defensoria pública por meio do convênio com a OAB/SP não sofrerão mais bloqueios quando constarem registros no CADIN Estadual.

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