Advogados comentam as ações judiciais e os critérios da RF com os créditos de compensação tributária
Os advogados Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, e Allan Moraes, tributarista do Salusse Marangoni Advogados, cometam sobre ações judiciais que questionam os critérios da RF para créditos de compensação tributária.
Da Redação
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Atualizado às 11:01
Entraves do Fisco
Advogados comentam as ações judiciais e os critérios da RF com os créditos de compensação tributária
Em matéria publicada no Jornal DCI, os advogados Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, e Allan Moraes, tributarista do Salusse Marangoni Advogados, cometam sobre ações judiciais que questionam os critérios da RF para créditos de compensação tributária.
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Contribuinte pode contestar entraves do Fisco na Justiça
STJ confirma que se o contribuinte sentir que seu direito foi restrito por normas da Receita, pode procurar o Judiciário; decisão valerá para outras ações
SÃO PAULO - A matéria já vinha sendo pacificada no Judiciário, mas agora o STJ se manifestou de maneira definitiva para novos e antigos casos : o contribuinte pode entrar com ações judiciais para questionar os critérios e limitações impostas pela Receita Federal para créditos de compensação tributária.
A 1ª Seção do Tribunal comandado pelo ministro Cesar Asfor Rocha determinou que esse entendimento seja aplicado a todos os processos que tratem da questão, suspensos desde dezembro de 2009. Segundo o STJ, no caso, uma empresa de materiais de construção de São Paulo ingressou com um mandado de segurança pedindo o reconhecimento do direito de efetuar a compensação de tributos indevidamente recolhidos a título de PIS com parcelas do próprio PIS e de outras contribuições arrecadadas pela Receita Federal.
O TRF da 3ª região, no entanto, afirmou não existir interesse de agir do contribuinte, ou seja, motivo para a ação, pois não haveria qualquer prova de resistência ou violação por parte do Fisco ao direito de efetuar a compensação pela via administrativa.
A empresa foi ao STJ e alegou que poderia compensar os valores indevidamente recolhidos sem as limitações previstas pelas Instruções Normativas 67/92, 21/97 e 73/97, da Receita Federal, que tratam dos moldes para compensação tributária. Algumas exigências do Fisco foram tidas como ilegais, como a necessidade de solicitação prévia à unidade da Receita e vinculação da compensação entre idênticos códigos de receita (PIS só pode ser compensado com PIS por exemplo).
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que o interesse de agir se caracteriza pelos entraves frequentemente opostos pela Receita ao contribuinte que pede a compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos. Para o ministro, é inegável a necessidade de o contribuinte buscar a Justiça para proteger seu direito pelo exercício pleno da compensação de tributos. Agora caberá ao TRF-3 (e a todos os demais tribunais de origem dos demais casos) analisar o mérito do pedido e definir os critérios da compensação.
O advogado Bruno Zanim, especialista em Direito Tributário do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que o Judiciário não pode se eximir de apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito "Estaria sendo violado o princípio de acesso à Justiça previsto na Constituição Federal", afirma.
Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados & Associados afirma que hoje não há mais dúvida sobre o direito de se buscar a compensação fora da via administrativa. "A Receita cria óbices rotineiramente. A decisão do STJ consagrou o direito ao acesso à Justiça", diz.
Allan Moraes, tributarista do Salusse Marangoni Advogados e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), afirma que na década de 1990, quando começou a ser implantada a compensação, as restrições eram evidentes e a jurisprudência era tranquila sobre a legitimidade de ingressar com ação na Justiça. Com o tempo, houve uma evolução e ampliação das regras da Receita : o retorno dos tributos é feito eletronicamente e pode até ser imediato. "O STJ manteve o entendimento corrente na Justiça, agora em um contexto diferente", diz.
Hoje, segundo o advogado, o principal entrave alvo de ações judiciais é o reconhecimento do crédito. Outras ações antigas dizem respeito, principalmente ao prazo prescricional - hoje pacificado em cinco anos - e à forma de correção dos créditos. O advogado Marcelo Guaritá Bento, da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e membro do Diamantino Advogados Associados, lembra também que questões de documentação e ilegalidades de instruções normativas também estão bastante presentes em questionamentos na Justiça. "A Receita complica muito. O Judiciário está lotado de casos de compensação", afirma Bento, que destaca que um pedido pode demorar até cinco anos para ser analisado pela Receita. "Ela é rápida para cobrar, mas é má pagadora", complementa Mary. A advogada afirma que apenas depois do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) que a compensação é efetivada.
O entendimento do STJ pode, segundo os advogados, ser estendida aos pedidos de restituição. Hoje, o principal debate sobre o assunto é a portaria do Ministério da Fazenda que instituiu procedimento para que as empresas tenham de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações de exportação. A norma exige algumas condições vistas como difíceis de serem superadas.
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Fonte : Jornal DCI
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