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TJ/SP revoga prisão preventiva de Evandro Bezerra Silva

A desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª câmara Criminal do TJ/SP concedeu hoje, 9/8, liminar em habeas corpus revogando a prisão preventiva de Evandro Bezerra Silva.

Da Redação

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Atualizado às 14:43

Caso Mércia

TJ/SP revoga prisão preventiva de Evandro Bezerra Silva

A desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª câmara Criminal do TJ/SP concedeu hoje, 9/8, liminar em habeas corpus revogando a prisão preventiva de Evandro Bezerra Silva.

Em sua decisão, a desembargadora afirma que a revogação se deu pelas mesmas razões que justificaram a concessão da liminar favorável ao advogado Misael Bispo da Silva.

  • Confira abaixo a íntegra da decisão.

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Liminar

Despacho Habeas Corpus

Processo nº 990.10.357094-4

Relator(a): Angélica de Almeida

Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal Habeas Corpus n. 990.10.357094-4 - Guarulhos

Processo n. 2010.035865-9 (C.572/10)

Tribunal do Júri Impetrante José Carlos da Silva Raphael Araújo da Silva Paciente Evandro Bezerra Silva Vistos, Os ilustres advogados José Carlos da Silva e Raphael Araújo da Silva, com pedido de liminar, apontando como autoridade co-atora o(ª) MM(ª) Juiz(ª) da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos, impetram o presente habeas corpus, em favor de Evandro Bezerra Silva , visando a revogação da prisão preventiva do paciente.

Alegam que, decretada por juízo incompetente, sem que os pressupostos legais encontrem guarida em circunstâncias concretas, não pode ser mantida. A prisão temporária do paciente, quando do recebimento da denúncia, foi convolada em prisão preventiva. Tendo em vista que fundada nas mesmas razões, estendem-se os efeitos da liminar, concedida ao co-réu, para revogar a prisão preventiva de Evandro Bezerra Silva.

Ainda que tenha deixado o Estado, os motivos que deram lugar à custódia antecipada não mais subsistem eis que realizadas as diligências policiais. Assim, por força do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, aplicável ao habeas corpus, em face do princípio constitucional da igualdade, defere-se a liminar para estender ao paciente os efeitos da decisão, prolatada no Habeas Corpus n. 990.10.3197470 Guarulhos.

Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor Evandro Bezerra Silva.

Processe-se, requisitadas as informações com urgência, uma vez recebidas, à d. Procuradoria Geral de Justiça.

São Paulo, 9 de agosto de 2010.

desª Angélica de Almeida relatora

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