Em resposta a consulta feita pelo TJ/MA, CNJ entende que juízes não podem exercer outro cargo ou função
Os juízes não poderão exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério, conforme prevê o artigo 95 da CF/88. Essa foi a resposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CNJ na reunião plenária realizada no dia 3/8, em consulta (0002744-46.2010.2.00.0000) feita pelo TJ/MA.
Da Redação
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
Atualizado às 08:21
Além de magistério...
Em resposta a consulta feita pelo TJ/MA, CNJ entende que juízes não podem exercer outro cargo ou função
Os juízes não poderão exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério, conforme prevê o artigo 95 da CF/88 (clique aqui). Essa foi a resposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CNJ na reunião plenária realizada no dia 3/8, em consulta (0002744-46.2010.2.00.0000) feita pelo TJ/MA.
O Tribunal maranhense mantém duas instituições filantrópicas, a Casa do Menino Jesus, para crianças em situação de risco, e a Casa Abrigo, para mulheres e crianças vítimas de violência doméstica administradas por uma fundação, que possui um conselho curador, com vários integrantes, entre eles juízes do Tribunal. São eles os responsáveis por fiscalizar os recursos da fundação, aprovar o orçamento e acompanhar a execução orçamentária.
O impedimento do exercício de cargo de direção ou de técnico de pessoas jurídicas de direito privado também está previsto na Loman (clique aqui), para que os integrantes do Poder Judiciário não só tenham condições de total independência, como também possam dedicar-se às funções de magistrado. Os conselheiros acompanharam o voto do relator Jorge Hélio.
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