Curso de Direito Processual Civil Coletivo
O advogado Luiz Manoel Gomes Junior
Da Redação
quinta-feira, 14 de abril de 2005
Atualizado em 13 de abril de 2005 08:38
Sorteio de Obra
As vertiginosas transformações políticas, econômicas e culturais não passaram ao largo da dogmática jurídica. Também nessa esfera se alude à "desconstrução" de todos os conceitos e noções como um imperativo da pós-modernidade. À primeira vista, pode parecer completamente inútil resistir à avassaladora corrente; porém, basta rememorar que alguns valores são universais e permanentes para demonstrar que eventuais mudanças sempre exigirão rigorosa avaliação crítica e se depararão com limites.
De 1985 para cá muito se caminhou em prol da edificação do chamado processo civil coletivo. Obras de inegável valor e juristas do mais alto quilate se ocuparam do assunto, arrancando-o da vala comum do processo civil concebido e calibrado para resolver litígios entre pessoas individualizadas. Como sói ocorrer às novas construções, o coletivo assumiu ares radicais - as rupturas não são indolores - e, durante certo período, se transformou em seita, pois ocorreu uma defesa intransigente de opiniões corporativas. Logo acode à mente um exemplo. Em que pese a inexistência de texto expresso, vago e pouco convincente princípio acabou invocado para isentar um órgão do Estado - o Ministério Público - de toda e qualquer responsabilidade pelos ônus da sucumbência na hipótese de a ação civil pública ser julgada improcedente. Comprometia o exato merecimento da tese a condição profissional de seus arautos. De minha parte, nunca me pareceu razoável que o Estado perturbe a paz jurídica de pessoas jurídicas e físicas, obrigando-as a relevantes despesas, e sequer apresente uma justificativa para realizá-las. A todo poder, no Estado Democrático de Direito, corresponde uma responsabilidade. E ela não grava somente aos agentes políticos em sentido estrito. É natural, portanto, que se busque um equilíbrio. Não são poucas as vozes que divergem desse entendimento dominante e apresentam razões, a meu ver, bem superiores.
O valor da obra que ora apresento reside exatamente neste ponto. Ela é contemporânea, pois emprega material agora abundante, e equilibrada na análise dos diversos problemas. Bem por isso seu ilustre autor, cuja cativante e viva inteligência impressiona ao mais breve contato pessoal, pode opinar acerca da questão há pouco aventada sem aqueles laivos corporativistas.
Mas, o mérito supremo da obra do caríssimo Luiz Manoel não se limita a tal aspecto. Em outras oportunidades - e permito-me renovar o tema, tão essencial ele me parece -, defendi o ponto de vista que toda obra jurídica focalize problemas. O grande alagoano Pontes de Miranda afirmou do modo enfático: "Livro de doutrina - manual, comentários ou tratado - há de ser livro útil aos juízes e advogados, como roteiro para as suas atividades. Os livros que não resolvem dúvidas, os livros sem valor prático, são livros de metafísica ou de retórica jurídica; não são livros de ciência. É perder tempo lê-los ou mencioná-los".
Não há menor dúvida de que Luiz Manoel atingiu plenamente o objetivo. O leitor encontrará no livro que vem a lume auxílio primoroso para seus problemas.
Araken de Assis
Professor Titular da PUC/RS
Doutor em Direito pela PUC/SP
Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Boa tarde.
Sobre o autor
Luiz Manoel Gomes Junior
Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Advogado - Coordenador do Curso de Direito das Faculdades Integradas FAFIBE (Bebedouro-SP). Professor no Curso de Pós-Graduação (Mestrado) da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP-SP) e nos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Paranaense (UNIPAR-PR), nos Institutos Paraibanos de Ensino (UNIPÊ-PB) e na PUC-SP (COGEAE) - Coordenador Regional do Exame de Ordem - SP (OAB-SP), Membro dos Conselhos Editoriais das Revistas de Processo (RePro) e de Direito Privado, ambos da Editora Revista dos Tribunais).
Autor dos livros "Argüição de Relevância - A Repercussão Geral das Questões Constitucional e Federal", "Ação Popular - Aspectos Polêmicos" (2ª edição), "Tribunais de Contas - Aspectos Controvertidos", sendo Coordenador da Coletânea "Temas Controvertidos de Direito Processual Civil - 30 Anos do
CPC", todos pela Editora Forense.
Participou, como colaborador, das coletâneas "Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos" - 2000, "Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis e de outras formas de Impugnação às Decisões Judiciais" - 2001 e "Aspectos Polêmicos e atuais do Processo de Execução", todas pela Editora Revista dos Tribunais sob a Coordenação dos Profs. Teresa Arruda Alvim Wambier e Nelson Nery Junior.
Integra o grupo de autores, coordenados pelos Profs. Arruda Alvim e Thereza Alvim, responsáveis por comentar o novo Código Civil, ficando encarregado de tecer considerações sobre os artigos relacionados com a prescrição, a decadência e a prova no direito civil, em obra a ser editada também pela Forense (no prelo - volume II). Possui trabalhos publicados em diversos periódicos especializados, incluindo a Revista Forense, Revista dos Tribunais, LEX do Supremo Tribunal Federal, Revista de Processo (RePro), Revista de Direito Privado, Revista de Direito do Consumidor, Revista de Ciências Criminais, Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, Revista Dialética de Direito Processual Civil, Repertório I.O.B. de Jurisprudência, dentre outros. É sócio do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, do Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor - BRASILCON, do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário e do Instituto Brasileiro de Direito Processual.