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Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas

Um novo horizonte econômico e jurídico se abre no país

Da Redação

terça-feira, 12 de abril de 2005

Atualizado em 8 de abril de 2005 11:19

 

Sorteio de Obra

 

Migalhas tem o prazer de anunciar o sorteio de um exemplar do livro "Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas - Doutrina e Prática" (editora Quartier Latin, 480p.), organizado por Rubens Approbato Machado, ex-presidente da OAB e causídico do escritório Approbato Machado Advogados.

 

Um novo horizonte econômico e jurídico se abre no país com a entrada em vigor da nova Lei de Falências, a partir de 10 de junho. Com o fim das concordatas e sua substituição por processos de recuperação judicial e extrajudicial das empresas, um território promissor e ainda inexplorado impõe novos desafios à advocacia.

 

"São os advogados que explicarão aos juízes as razões do plano de recuperação das empresas, o que vai muito além de um mero plano contábil", adverte Rubens Approbato Machado, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizador do livro "Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas" (Editora Quartier Latin), que será lançado dia 6 de abril, em São Paulo, com textos de 16 especialistas no tema. Entre eles, o próprio Approbato e o tributarista Ives Gandra da Silva Martins. Os desafios impostos aos advogados no bojo da nova lei incluem a análise da empresa e do contexto em que atua: história, comportamento, tipo de atividade que desenvolve e receptividade dos produtos.

 

Varas especializadas

 

"O desafio é tão grande que o Tribunal de Justiça de São Paulo já nomeou uma comissão de desembargadores para analisar não só a lei, mas para a criação de varas especializadas em direito falimentar e, agora, especialmente na recuperação de empresas", anota Approbato Machado.

 

A fim de orientar o trabalho a ser desenvolvido pelos operadores do Direito, o livro organizado por Approbato Machado apresenta duas sugestões de petição inicial para o pedido de recuperação judicial e de homologação de recuperação extra-judicial.

 

A obra, a primeira a analisar o texto final da lei, traz também os vetos dos parlamentares, o relatório do senador Ramez Tebet como presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e uma análise da Lei Complementar 118, que objetiva adequar o Código Tributário Nacional ao novo instituto da recuperação das empresas.

 

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Ganhador:

Abel Ferreira Castilhos, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul