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OAB/SP obtém liminar contra certificação eletrônica da RF

A juíza titular da 3ª Vara da Justiça Federal de SP

Da Redação

sexta-feira, 8 de abril de 2005

Atualizado às 10:24

 

Certificação eletrônica

 

OAB/SP obtém liminar contra certificação eletrônica da RF

 

A juíza titular da 3ª Vara da Justiça Federal de SP, Maria Lúcia Lencastre Ursaia, concedeu, no dia 6, medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pela OAB/SP que autoriza a entrega de DCTF, ao posto fiscal em papel ou eletronicamente, sem a necessidade de adquirir certificados digitais vendidos por terceiros, conforme estabelece a Instrução Normativa 482/2004, da Secretaria da Receita Federal. Em sua decisão, a juíza justifica: "a exigência de aquisição desse produto ou serviço como pré-requisito necessário ao cumprimento de suas obrigações tributárias viola o princípio da legalidade e da moralidade administrativa". A obrigatoriedade do uso de certificados eletrônicos para transmissão da declaração, prestada por todas as pessoas jurídicas do país, gera riscos de danos incalculáveis para a economia brasileira. "Essa Instrução Normativa é mais uma imposição ao empresariado nacional que, além de ser inconstitucional, gera gastos adicionais, aos já achacados contribuintes e fomenta monopólios privados. É uma vitória da classe produtiva", avalia o diretor-tesoureiro da OAB/SP, Marcos da Costa, lembrando que o prazo final para o envio da DCTF de fevereiro à Receita Federal, por meio eletrônico, termina hoje (7/4).

 

Conforme o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a obrigação de uso de instrumento eletrônico para a transmissão de declarações que a Receita Federal impõe é questionável não só por falta de previsão legal, mas também por desconsiderar que cidadãos, nas suas atividades privadas ou profissionais, possam simplesmente não utilizar computadores, por não saber operar; por conta dos riscos oferecidos; ou por falta de recursos para a aquisição de equipamentos. "Isso aumenta o fosso em que se encontram os digitalmente excluídos, produzindo conseqüências que mereceriam ser melhor analisadas", diz D'Urso, lembrando a obrigatoriedade de entrega eletrônica do Imposto de Renda, que fulminou o direito ao sigilo fiscal daqueles que não têm computador ou não sabem usá-lo, dependendo de terceiros para declarar o Imposto de Renda.

 

"Com essa imposição, as empresas teriam que pagar para apresentarem suas declarações fiscais, a um preço médio de R$ 200 ao ano, correspondente ao custo de um certificado eletrônico", explica o presidente da Comissão de Informática da OAB/SP, Augusto Tavares Rosa Marcacini. E pior - denuncia Marcacini - a compra somente pode ser feita de pouquíssimas empresas credenciadas pelo próprio Governo, via ICP/Brasil, fomentando um monopólio público inconstitucional em favor de interesses comerciais privados, que tem mercado garantido em razão da obrigatoriedade do uso dos certificados eletrônicos.

 

Além dos custos, que podem se tornar inviáveis por se tratar de monopólio de produto de aquisição compulsória, Marcacini também chama a atenção para um problema muito grave: os certificados são fruto do conceito matemático da criptografia assimétrica, que gera a denominada assinatura digital que, por força da MP 2200, tem a mesma eficácia da assinatura manuscrita. "A repentina imposição do uso de certificados a uma sociedade ainda sem cultura no uso de assinatura digital poderá fazer com que muitas empresas, acreditando que o certificado eletrônico servirá apenas para questões burocráticas fiscais, deixem de adotar as medidas de seguranças necessárias a impedir seu uso indevidos por terceiros, como firmar contratos, abrir contas bancárias e realizar movimentação financeira", alerta Marcacini.

 

Conforme Marcos da Costa, além das empresas serem obrigadas a fazer uso do certificado eletrônico, serão obrigadas a utilizar sistema informatizado da própria Receita Federal, através do programa Receitanet, sem saber quais as reais funções deste sistema e se a mesma não irá apropriar-se do conhecimento da chave privada geradora de assinaturas. "A Receita Federal não tem um histórico elogiável de proteção de dados do contribuinte, provado pela venda de declarações de renda de brasileiros por ambulantes da região central de São Paulo, fato escandaloso do qual não se tem notícia de qualquer providência punitiva pela autoridade fazendária", diz.

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