TRT/4 não concede direitos autorais para professor que produziu apostila de ensino
Um professor moveu ação trabalhista contra uma universidade, ele buscava receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª turma do TRT da 4ª região ratificou a sentença de origem e indeferiu o recurso.
Da Redação
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Atualizado às 08:07
Material didático
TRT da 4ª região não concede direitos autorais para professor que produziu apostila de ensino
Um professor moveu ação trabalhista contra uma universidade, ele buscava receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª turma do TRT da 4ª região ratificou a sentença de origem e indeferiu o recurso.
Para os desembargadores, a elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado. A turma também considerou o fato de o material ser apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original. Por fim, ainda levou-se em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas, apenas a forneceu a preço de custo aos alunos no xerox.
"Na medida em que não se constata qualquer inadequação no procedimento da reclamada, indevida a verba pleiteada", conclui o acórdão relatado pela desembargadora Rosane Serafini Casa Nova.
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Processo : R.O. 01576-2006-201-04-00-9 - clique aqui.
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