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Conselheiros do Cade aguardam retorno do Senado para serem reconduzidos ao cargo

Já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, CAE, os nomes para recondução de cargos no Plenário do Cade. Dos três nomes aprovados, apenas um, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, foi votado pelo Senado.

Da Redação

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Atualizado em 21 de julho de 2010 15:56

Cade

Conselheiros do Cade aguardam retorno do Senado para serem reconduzidos ao cargo

Todas as decisões do Cade devem ser tomadas por maioria absoluta, com a presença mínima de cinco membros. E foi por pouco que o Conselho não ficou sem esse quórum mínimo.

É que em agosto termina o mandato de três dos seis conselheiros. E destes, apenas um foi reconduzido pelo plenário do Senado : Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo.

Os nomes de Olavo Zago Chinaglia e Vinícius Marques de Carvalho passaram pela CAE, mas esbarraram nas férias dos senadores.

Em entrevista ao "O Estado de São Paulo", Ragazzo se disse apreensivo com a demora da votação, pois muitas negociações poderão ser afetadas. Caso o Senado não vote o nome dos outros dois conselheiros, a distribuição dos casos passará a ser feita apenas entre os quatro membros, pois o presidente não recebe a missão de relatar. Assim, mesmo com o mínimo de quórum exigido, processos como a fusão da Sadia e Perdigão ou o ato de concentração entre a Oi e a Brasil Telecom, podem sofrer atrasos.

Na imprensa, especula-se que os nomes de Chinaglia e Carvalho não foram aprovados pelo Senado devido a uma trapalhada dos senadores durante a votação. Ragazzo foi o primeiro a ter seu nome apreciado por uma questão de ordem alfabética. Quando os nomes dos demais conselheiros entraram para a pauta, não havia mais quórum no Senado.

A gosto do Senado

Outra tarefa que está na agenda do Senado é a votação do PLC 6/09 (clique aqui), que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, SBDC, e trata da prevenção e da repressão às infrações contra a ordem econômica.

O projeto propõe o controle prévio dos atos de concentração econômica, como a fusão ou a incorporação de empresas de grande porte. Além de alterar a instrução e apreciação das negociações por parte da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), SDE (Secretaria de Direito Econômico) e CADE.

Entendendo o Cade

De acordo com o artigo 3 da lei 8.884/94 (clique aqui), "O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão judicante com jurisdição em todo o território nacional, criado pela lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, passa a se constituir em autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e atribuições previstas nesta lei".

O Cade compõe junto com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae/MF) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

Às secretarias cabem o papel de instruir os atos de concentração e de investigar possíveis ilícitos concorrenciais, ao Cade cabe o julgamento final dos processos.

Quanto aos atos de concentração envolvendo o mercado de telecomunicações, a instrução fica a cargo da Anatel que, em seguida, encaminha um parecer ao Cade, para a sua análise.

De acordo com a lei, compete ao Cade desempenhar papel preventivo e repressivo perante as operações de fusão, incorporação e associação das empresas. Nos casos em que há a possibilidade de prejudicar ou restringir à livre concorrência, o Cade tem o poder de impor restrições à operação.

Outro papel desempenhado pelo Conselho é de difundir a cultura da concorrência, presente no artigo 7º, XVIII, da lei 8.884/94 : "instruir o público sobre as formas de infração da ordem econômica". Para isso, realiza-se seminários, cursos e palestras em universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo.

Clique aqui e confira o regimento interno do Cade.

Atual composição :

Presidente

Arthur Sanchez Badin

1º mandato : de 12/11/08 a 11/11/10

Conselheiros

Fernando de Magalhães Furlan

1º mandato : de 18/1/08 a 17/1/10

2º mandato : de 19/1/10 a 18/1/12

Vinícius Marques de Carvalho

1º mandato : de 4/8/08 a 3/8/10

Olavo Zago Chinaglia

1º mandato : de 12/8/08 a 11/8/10

Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

1º mandato : de 12/8/08 a 11/8/10

César Costa Alves de Mattos

1º mandato : de 7/11/08 a 6/11/10

Ricardo Machado Ruiz

1º mandato : de 19/1/10 a 18/1/12

Procurador-Geral

Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo

1º mandato de 19/1/10 a 18/1/12

Representantes do MPF Junto ao Cade

Antonio Augusto Brandão de Aras

Marcus da Penha Souza Lima

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