Justiça paulista obriga plano de saúde a conceder cirurgia de angioplastia
A 5ª vara Cível da comarca de Marília/SP, concedeu liminar em pedido de antecipação de tutela, que obriga a Unimed a conceder uma cirurgia.
Da Redação
terça-feira, 20 de julho de 2010
Atualizado em 19 de julho de 2010 15:11
Decisão
Justiça paulista obriga plano de saúde a conceder cirurgia de angioplastia
A Gomes Altimari Advogados, por intermédio de dois de seus sócios Fernando Augusto de Nanuzi e Pavesi e Adriano Doretto Rocha, conseguiu liminar em pedido de antecipação de tutela para um cliente que necessitava de uma cirurgia cuja operadora de plano de saúde em que é conveniado se recusava a custear.
O cliente precisava de uma cirurgia de angioplastia, cuja prótese a ser utilizada sob recomendação médica, deveria ser de dois stents farmacológicos (importados). No entanto, a operadora do plano de saúde limitou o direito do consumidor ao autorizar apenas a implantação de um stent convencional, que não seria o adequado devido ao estado de saúde do paciente.
Assim, diante da emergência no tratamento, foi pedida a antecipação de tutela, sendo concedida liminar pelo juiz para determinar que o plano de saúde se responsabilizasse pelos custos do implante de stents farmacológicos sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00.
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Confira abaixo a liminar.
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5ª vara Cível da Comarca de Marília/SP
Autos nº 1024/10
Vistos,
1 - Defiro os benefícios da AJG ao autor.
2 - Defiro o pedido de tutela antecipada. A implantação de stens farmacológicos devem ser, a princípio, custeados pelos planos de saúde. Assim, em juízo de cognição sumária está presente a verossimilhança do direito alegado pelo autor. Há fundado receio de dano irreparável, consubstanciado na piora do quadro clínico de saúde do autor, pessoa idosa. Ademais, a medida é reversível e em pecúnia. Pelo exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a referida Unimed de Marília responsabilizou-se para determinar que a requerida Unimed de Marília responsabiliza-se pelos custos do implante de stents farmacológicos no Hospital Santa Casa de Marília, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
3 - Cite-se a requerida para, querendo, contestas a presente ação,no prazo legal.
4 - I.
Marília, 07 de julho de 2010.
Henrique Berlofa Villaverde
Juiz Substituto
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