STJ - Jornal de Jundiaí deve indenizar juiz que teve imagem atingida em reportagem
A Lauda Editora Consultorias e Comunicações Ltda., responsável pela edição do Jornal de Jundiaí, deve reparar juiz de Direito por ofender a moral dele em matéria jornalística. A 4ª turma do STJ manteve a indenização por danos morais, mas reduziu o valor para R$ 76.500.
Da Redação
terça-feira, 20 de julho de 2010
Atualizado em 19 de julho de 2010 14:09
Imprensa
STJ - Jornal de Jundiaí deve indenizar juiz que teve imagem atingida em reportagem
A Lauda Editora Consultorias e Comunicações Ltda., responsável pela edição do Jornal de Jundiaí, deve reparar juiz de Direito por ofender a moral dele em matéria jornalística. A 4ª turma do STJ manteve a indenização por danos morais.
De acordo com o processo, o Jornal de Jundiaí publicou uma matéria que descrevia como desastrosa a passagem do juiz pela vara da Infância de Jundiaí e que, com a saída dele, o órgão teria começado a desenvolver um trabalho sério, aberto e transparente. O juiz moveu uma ação de indenização por danos morais em razão do abalo à sua imagem.
A primeira instância condenou o jornal e fixou a indenização em 500 salários-mínimos (R$ 255 mil em valores atuais), devendo incidir correção monetária e juros sobre essa quantia. O TJ/SP concluiu que a matéria jornalística efetivamente continha expressões ofensivas e manteve a indenização estabelecida na sentença.
No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o valor determinado anteriormente não estava em harmonia com a capacidade e o grau de culpa do agente causador do dano (Jornal de Jundiaí), a gravidade da ofensa e a condição econômica dos envolvidos.
Em função da proporcionalidade e da razoabilidade, o ministro reduziu a indenização e fixou "indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais) devendo incidir os juros de mora a partir do evento danoso, e correção monetária, da data da prolação desta decisão (22/6/10)".
Em votação unânime, os ministros da 4ª turma acompanharam a decisão do relator.
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