STJ - Procurador Federal não pode exercer função em órgão diverso da lotação efetiva
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminar concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que havia mantido um procurador federal em órgão diferente da sua lotação de origem, contrariando norma da AGU.
Da Redação
sábado, 17 de julho de 2010
Atualizado em 16 de julho de 2010 18:45
Função
STJ - Procurador Federal não pode exercer função em órgão diverso da lotação efetiva
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminar concedida pelo juiz Federal da 6ª vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que havia mantido um procurador Federal em órgão diferente da sua lotação de origem, contrariando norma da AGU.
Em sua defesa, o procurador Federal alegou que está no cargo há 15 anos e que sempre exerceu suas atribuições na Procuradoria da União do Ceará, em Fortaleza, por isso teria direito subjetivo de permanecer no mesmo local. Ele sustentou que, em decorrência da portaria da AGU 1011 (14/11/2008), estaria obrigado a retornar ao órgão de lotação de origem, a Procuradoria Federal Especializada do INSS do Ceará, também em Fortaleza, em razão do encerramento de todos os exercícios provisórios fora das hipóteses previstas na legislação. O procurador pediu a sustação da norma a fim de evitar o regresso à sua unidade originária.
O juiz da 6ª vara Federal da Seção Judiciária do Ceará aceitou o pedido do procurador e determinou a suspensão dos efeitos da portaria da AGU. Desse modo, o procurador Federal pode permanecer em exercício na Procuradoria da União. O presidente do TRF da 5ª região, com sede em Recife/PE, negou o pedido da União para modificar essa decisão.
A União argumentou que, ao determinar a lotação provisória do procurador, independentemente do desfalque no quadro de advogados da Procuradoria do INSS ou mesmo do interesse público, a decisão do juiz Federal "invadiu esfera exclusiva da Administração Pública - mérito administrativo -, em manifesto desrespeito às deliberações do advogado-geral da União".
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, citou casos semelhantes a esse, nos quais considerou a provável lesão à ordem pública e a possibilidade de ocorrência do efeito multiplicador, o que abriria precedentes para outros pedidos de remoção, por interesse particular, sem a observância dos critérios legais. No caso concreto, o governo Federal demonstrou que a Procuradoria da União no Ceará já possui oito advogados da União excedentes. Assim, o ministro Cesar Asfor Rocha suspendeu a liminar concedida pelo juiz Federal que havia permitido a permanência do procurador na Procuradoria da União do Ceará. A primeira instância deve analisar o caso.
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Processo Relacionado : SLS 1250 - clique aqui.
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