OAB/RJ denuncia : servidoras julgam no lugar de magistrada
O presidente da seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, considerou gravíssima a denúncia formulada por advogados de que duas funcionárias TJ/RJ realizavam, em nome da juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, as audiências de instrução e julgamento dos juizados especiais adjuntos Cível e Criminal de Guapimirim e Cível de Inhomirim, em Magé, na Baixada Fluminense. Conhecidas como as "secretárias" da juíza, as duas servidoras comandavam as audiências sem a presença da magistrada. Wadih diz que vai pedir a anulação dos julgados. "A anulação pode acontecer em qualquer processo que não tenha sido feito dentro da lei", afirmou Damous.
Da Redação
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Atualizado às 08:40
Denúncia
OAB/RJ denuncia : servidoras julgam no lugar de magistrada
O presidente da seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, considerou gravíssima a denúncia formulada por advogados de que duas funcionárias TJ/RJ realizavam, em nome da juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, as audiências de instrução e julgamento dos juizados especiais adjuntos Cível e Criminal de Guapimirim e Cível de Inhomirim, em Magé, na Baixada Fluminense.
Conhecidas como as "secretárias" da juíza, as duas servidoras comandavam as audiências sem a presença da magistrada. Wadih diz que vai pedir a anulação dos julgados. "A anulação pode acontecer em qualquer processo que não tenha sido feito dentro da lei", afirmou Damous.
Na representação à corregedoria da Justiça, a OAB/RJ pediu que seja encaminhada cópia das decisões para o MP Estadual para apuração do crime de falsidade ideológica, praticado pela magistrada, e usurpação de função pública pelas "secretárias". Na ata de cada audiência constava que as sessões ocorriam na presença da juíza e que, por ela, as sentenças eram proferidas, o que não ocorria.
O jornal O DIA filmou algumas imagens que mostram o trabalho das secretárias, a analista judiciária Andrea de Lima Guerra e a técnica de atividade judiciária Tarsilla Carla Calvo Chiti. Em cada rito processual a cadeira da juíza estava vazia.
Ainda segundo o jornal, tanto Andrea quanto Tarsilla não se apresentam como juízas e enfatizam que são funcionárias. Andrea orienta quem participa das audiências : "Eu não sou a juíza. Mas é como se ela estivesse aqui (...), agora não coloca isso no seu relatório, não". No dia 22/6, Myriam Therezinha deveria presidir audiências de instrução e julgamento do Juizado Especial Cível de Inhomirim, mas quem estava presente era Tarsilla.
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Confira abaixo a representação feita pela OAB/RJ contra a juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury na íntegra.
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_____________EXMO. SR. DR. CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida Marechal Câmara, nº 150, Centro, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 33.648.981/0001-37, vem, por seu procurador abaixo assinado, apresentar REPRESENTAÇÃO em face de MYRIAM THEREZINHA SIMEN RANGEL CURY, juíza da Comarca de Magé, cumulada com pedido de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA naquele mesmo Juízo, requerendo providências de cunho correcional e disciplinar, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- No dia 04 de maio de 2010, a Ouvidoria Itinerante da OAB/RJ visitou os Fóruns de Inhomirim e Guapimirim, no Município de Magé, onde tomou conhecimento de irregularidades no Juizado Especial da Comarca.
2- Conforme relatados por diversos advogados (docs. em anexo), a magistrada não costuma comparecer às audiências do Juizado, que são presididas pela secretária que, inclusive, costuma deferir e indeferir provas.
3- Durante o período da visita, os ouvidores constataram a veracidade dos relatos apresentados pelos advogados, presenciando a realização de várias audiências sem a presença da magistrada, que só chegou ao Fórum por volta de 13h30.
4- Destaca-se ainda que, muito embora a magistrada tenha comparecido ao Fórum, as audiências continuaram a ser presididas pela secretária.
5- Além da gravidade de tal conduta - a delegação de sua competência à funcionária do Juizado -, os advogados relataram ainda que a ora representada não comparece com freqüência ao Fórum e demora a assinar os Mandados de Pagamento.
6- Cumpre ressaltar ainda que a Ouvidoria desta Seccional visitou novamente os Fóruns da Comarca de Magé, nos dias 18/05/2010 e 27/05/2010, constatando que as audiências continuavam a ser realizadas por secretárias sem a presença da magistrada.
7- Percebe-se que a conduta da representada viola frontalmente os deveres funcionais da magistratura estabelecidos na Lei Complementar 35/79 (Loman), em especial nos arts. 35, incisos I e VI, demandando a imposição das sanções previstas no Art. 42 da mesma lei.
8- Além disso, requer a OAB/RJ a V. Exa. que tome as providências necessárias para impedir que a situação perdure, na forma dos Arts. 44, VIII, c, 45 e 46, todos do CODJERJ, determinando, se entender cabível, correição extraordinária no Juizado Especial da Comarca de Magé.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2010.
GUILHERME PERES DE OLIVEIRA
Subprocurador-Geral da OAB/RJ
OAB/RJ 147.553