Advogado discorre sobre o parcelamento de débitos estipulados pela Portaria Conjunta RF/PGFN 13/2010
A Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reabriram o prazo para o contribuinte comunicar se incluirá todos os débitos ou apenas parte deles no detalhamento da dívida. O advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do escritório Peixoto e Cury Advogados, discorre sobre o parcelamento de débitos estipulados na Portaria Conjunta 13/2010.
Da Redação
sexta-feira, 9 de julho de 2010
Atualizado em 8 de julho de 2010 15:13
Débitos parcelados
Advogado do escritório Peixoto E Cury Advogados discute o parcelamento de débitos estipulados pela portaria 13/2010
A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reabriram o prazo para o contribuinte comunicar se incluirá todos os débitos ou apenas parte deles no detalhamento da dívida. O advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do escritório Peixoto E Cury Advogados, discorre sobre o parcelamento de débitos estipulados na Portaria Conjunta 13/2010 (clique aqui).
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Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise
A RF e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30 de julho. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2010, publicada na edição de ontem do DOU.
As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009.
O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do IPI e da aquisição de mercadorias não tributadas ou com alíquota zero do tributo, casos já analisados pelo STF. O tema foi regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 12/2010, editada no dia 30 de junho.
Os contribuintes poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa acumulados até 31 de dezembro. Ao contrário do Refis da Crise, esse parcelamento permite o abatimento do principal, além de multas e juros. "Tenho um cliente que vai quitar tudo o que deve com IPI isento só com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, o que não seria possível se optasse somente pelo Refis da Crise", diz o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto E Cury Advogados.
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Fonte : Valor Econômico
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