Amanhã começa a propaganda eleitoral de rua
A partir de amanhã, 6/7, os candidatos podem fazer a propaganda eleitoral de rua. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade, segundo legislação aprovada pelo Congresso, em 2009, é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6h e 22h.
Da Redação
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Atualizado às 10:36
Campanha eleitoral
Amanhã começa a propaganda eleitoral de rua
A partir de amanhã, 6/7, os candidatos podem fazer a propaganda eleitoral de rua. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade, segundo legislação aprovada pelo Congresso, em 2009, é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6h e 22h.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 3/10 também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda. O material institucional pode ser comercializado, mas não pode conter nome e número de candidato nem o cargo em disputa.
Propaganda irregular
São vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda é vedada ainda nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende às árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.
São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.
Horários
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8h às 22h e manter distância maior que 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento.
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8h e 24h. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito que começa dia 17/8.
Jornais e revistas
É permitida até 1/10 a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tablóide.
Denúncia on-line
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral através do site do TRE (clique aqui). Se a propaganda for irregular, o candidato será notificado para retirá-la em 48h, e caso não seja retirada será aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 25 mil reais.
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