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STJ decide em agosto se documentos da internet servem para comprovar tempestividade de recurso

Os ministros da Corte Especial do STJ vão decidir sobre a possibilidade do uso de documento eletrônico extraído do site do Tribunal de origem para comprovação da ocorrência de recesso forense para verificação da tempestividade do recurso especial.

Da Redação

domingo, 4 de julho de 2010

Atualizado em 3 de julho de 2010 08:09

Depois do recesso

STJ decide em agosto se documentos da internet servem para comprovar tempestividade de recurso

Os ministros da Corte Especial do STJ vão decidir sobre a possibilidade do uso de documento eletrônico extraído do site do tribunal de origem para comprovação da ocorrência de recesso forense para verificação da tempestividade do recurso especial.

A questão, afetada ao órgão máximo em questão de julgamentos do tribunal pela 4ª turma, está sendo discutida em agravo regimental contra decisão, individual, pelo ministro relator Luis Felipe Salomão. O ministro negou seguimento ao agravo de instrumento, devido à intempestividade do recurso, haja vista a inexistência, nos autos, de documento oficial que comprovasse a suspensão do prazo pelo tribunal local em virtude de recesso forense, conforme precedentes do próprio STJ. O agravante interpôs agravo regimental, no qual alega a idoneidade do documento digitalizado extraído do site do próprio tribunal de Justiça estadual, o qual comprova a suspensão do prazo.

Tendo em vista a importância da questão suscitada, o ministro Luis Felipe Salomão propôs a afetação do julgamento do agravo regimental à Corte Especial. A possibilidade de utilização de documentos extraídos da internet para comprovação da tempestividade do recurso interposto será deliberada pela Corte Especial em agosto, quando o STJ retoma os julgamentos.

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Fonte : STJ

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13/6/10 - STJ - Informações sobre processo na internet não dispensam publicação oficial - clique aqui.

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