Advogado fala sobre PL que reestrutura o Cade
O advogado Sérgio Varela Bruna, sócio de Lobo & de Rizzo Advogados, comenta sobre a PL 6/09, que reestrutura o Cade, e como isso mudará no panorama das negociações empresariais.
Da Redação
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Atualizado em 1 de julho de 2010 14:47
Negociações
Advogado fala sobre PL que reestrutura o Cade
O advogado Sérgio Varela Bruna, do escritório Lobo & de Rizzo Advogados, fala sobre PL que reestrutura o Cade.
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Confira abaixo na integra matéria retirada do boletim informativo da banca.
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PL 6/09 pode fazer Brasil para o mundo por falta de quorum no Cade
O PL que reestrutura o Cade, se aprovado sem maiores cautelas, poderá interromper as negociações de fusões e aquisições em vários países caso ocorra falta de quorum no Cade, como a que deverá acontecer ainda este ano, quando três dos sete conselheiros chegarão ao fim de seus mandatos no mês de agosto.
Para as votações em Plenário é preciso que haja no mínimo cinco dos sete conselheiros que integram o Cade.
Hoje, antes de o PL 6/09 (clique aqui) (antigo PL 3937/04 na Câmara clique aqui) ser aprovado pelo Senado, mesmo sem a decisão do Cade as empresas podem, como regra, consumar as transações de fusões e aquisições antes da aprovação do Conselho. Com o PL, no entanto, essas operações só poderão ser colocadas em prática após a aprovação do Cade.
Para Sérgio Varela Bruna, sócio de Lobo & de Rizzo Advogados, "embora o texto já aprovado na Câmara contenha disposições que determinam que os mandatos não sejam coincidentes, os dispositivos em questão não parecem da melhor qualidade e continuam a oferecer riscos de paralisação por falta de quorum".
Segundo o advogado, "uma simples questão administrativa interna poderá, como num 'efeito dominó', levar à paralisação de processos de fusões e aquisições em vários países do mundo quando eles dependerem da manifestação da autoridade brasileira".
Por exemplo, numa aquisição de uma empresa multinacional com filiais em várias partes do mundo, a falta de quórum no Cade poderá fazer com que o negócio tenha de esperar a recomposição do Conselho e a manifestação do Cade, para que a operação possa ser concretizada no mundo inteiro. Nesse caso, "o Brasil pode parar o mundo", diz Bruna.
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Fonte: Edição nº 15 do Boletim informativo eletrônico da Lobo & de Rizzo Advogados.
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