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Empresas encontram dificuldades em contratar portadores de deficiência

Como a Justiça tem decidido em relação às empresas que descumprem a lei 8.213/91 - reservar uma cota mínima para contratação de funcionários portadores de deficiência - e a dificuldade de cumprir a lei diante da escassez dessa mão-de-obra no mercado de trabalho. São temas que os advogados Marcelo Tostes, de Tostes & Coimbra Advogados, e Beatriz Trindade Leite Miranda de Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados cometam em matéria publicada pelo Valor Econômico, no dia 25/6.

Da Redação

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Atualizado em 29 de junho de 2010 14:56


Mercado de trabalho

Empresas encontram dificuldades em contratar portadores de deficiência

Em recente matéria, o jornal Valor Econômico tratou das dificuldades das empresas em encaixar os portadores de deficiência em determinados setores. Foram ouvidos os advogados Marcelo Tostes, de Tostes & Coimbra Advogados, e Beatriz Trindade Leite Miranda, de Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

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Decisão libera empresa de cumprir cota

A Justiça do Trabalho de São Paulo está mais flexível com as empresas em relação ao cumprimento da lei 8.213, de 1991. A norma estabelece cotas para as companhias contratarem portadores de deficiência. A 70ª vara do Trabalho de São Paulo cancelou uma autuação de R$ 38 mil a uma empresa de telecomunicações por não cumprir a cota de 4% dos portadores de deficiência em seu quadro. A Justiça levou em consideração a dificuldade em encontrar portadores no mercado em número suficiente para preencher a cota, reconhecendo os esforços apresentados pela empresa no processo.

Nos últimos anos, a fiscalização para a averiguação do cumprimento da chamada lei de cotas foi intensificada. Por meio dela, as companhias são obrigadas a manter um percentual de deficientes físicos que chega a 5%, dependendo do número de funcionários da companhia. Em 2008, o TRT de São Paulo anulou uma multa de R$ 110 mil aplicada a uma empresa pelo não cumprimento das cotas. A decisão baseou-se no fato de que a responsabilidade pelo efetivo cumprimento da lei também é do governo, levando em consideração que a falta de qualificação profissional dos portadores dificulta a sua inserção no mercado.

No caso da empresa de telecomunicações, a sentença foi concedida na segunda-feira, dia 21. A empresa foi multada porque diante da exigência de uma cota de 4%, conseguiu cumprir apenas 1%. A empresa recorreu à Justiça e apresentou provas de que tem feito convocações para as vagas, mas não tem conseguindo encontrar portadores. Dentre os motivos da dificuldade, está a concorrência entre as empresas pelos portadores de deficiência, para evitar as multas. "Das 50 pessoas que a empresa entrevistou, apenas 15 se interessaram pela vaga", diz o advogado Marcelo Tostes, sócio do Tostes & Coimbra Advogados, que defende a empresa. "A empresa não pode ser autuada por uma impossibilidade do mercado".

Ao cancelar a multa, o juiz do trabalho Tomás Pereira Job considerou o esforço da empresa e ainda que nem todos os portadores de deficiência poderão se encaixar em determinadas atividades que sejam incompatíveis com a sua aptidão.

A dificuldade em encaixar os portadores em determinados setores é uma das principais reclamações das empresas. "A cota não poderia ser vista de maneira uniforme para todos os setores da atividade", diz a advogada trabalhista Beatriz Trindade Leite Miranda, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados. Beatriz cita, por exemplo, um cliente da área de construção civil com 2,5 mil funcionários e apenas 150 na área administrativa. Para cumprir a cota, toda a área administrativa teria que ser substituída por portadores de deficiência, em razão do risco da contratação para exercer atividades nas construções.

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Fonte: Valor Econômico
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