MS - Lei proíbe valor mínimo para compra no cartão
De acordo com a lei estadual 3.917/10 de Mato Grosso do Sul, está proibida a exigência de valor mínimo para a compra no cartão de crédito ou débito em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço.
Da Redação
domingo, 27 de junho de 2010
Atualizado em 25 de junho de 2010 13:44
Valor mínimo
MS - Lei proíbe valor mínimo para compra no cartão
De acordo com a lei estadual 3.917/10 de MS, está proibida a exigência de valor mínimo para a compra no cartão de crédito ou débito em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço.
A multa pelo descumprimento da lei é de 500 (UFERMS - Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 7,1 mil.
Entretanto, o estabelecimento não será multado ao estabelecer valor mínimo em caso de parcelamento, desde que avise, previamente, o consumidor, fixando de forma clara e legível a informação no local da compra.
De acordo com o diretor-presidente do Procon em Dourados, Rozemar Mattos, também é proibida a diferenciação de preço para quem paga à vista em dinheiro, cheque ou cartão. "Já fazíamos uma fiscalização nesses casos e continuaremos com o nosso trabalho".
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Confira abaixo a lei 3.917/10 na íntegra.
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