OAB/SP repudia escutas em penitenciárias Federais e pede apuração ao CNJ
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, divulgou na última terça-feira, 22/6, nota oficial, na qual repudia veementemente a instalação de equipamentos de gravação de áudio e vídeo em parlatórios de penitenciárias Federais do país para monitorar e grampear conversas entre advogados e clientes, denunciada pelo jornal Folha de S. Paulo. "O episódio é gravíssimo e constitui crime (art. 10 da lei 9.296/96), que esperamos seja apurado rapidamente", diz D'Urso, que está oficiando e pedindo providências ao CNJ.
Da Redação
quinta-feira, 24 de junho de 2010
Atualizado às 08:09
Repúdio
OAB/SP repudia escutas em penitenciárias Federais e pede apuração ao CNJ
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, divulgou na última terça-feira, 22/6, nota oficial repudiando veementemente a instalação de equipamentos de gravação de áudio e vídeo em parlatórios de penitenciárias Federais do país para monitorar e grampear conversas entre advogados e clientes, denunciada pelo jornal Folha de S. Paulo. "O episódio é gravíssimo e constitui crime (art. 10 da lei 9.296/96 clique aqui), que esperamos seja apurado rapidamente", diz D'Urso, que está oficiando e pedindo providências ao CNJ.
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Veja abaixo a nota oficial na íntegra.
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NOTA OFICIAL
Diante da denúncia noticiada pela imprensa da existência de equipamentos de áudio e vídeo em parlatórios de presídios Federais para monitorar e gravar conversas entre advogados e clientes, a OAB/SP vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE essa conduta criminosa face à interceptação de conversa protegida legalmente pelo sigilo profissional. A simples instalação desses equipamentos já predispõe uma violação da lei, a qual assegura a confidencialidade da conversa entre advogado e cliente. É a lei que garante ao advogado "comunicar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando este se achar preso, detido ou recolhido em estabelecimento civil ou militar, ainda que considerado incomunicável".
A comunicação entre advogado e cliente é inviolável, não se admitindo, sob qualquer hipótese, sua quebra. Uma interceptação dessa natureza não só afronta o direito ao sigilo que reveste essa conversa, mas suprime o próprio direito de defesa e viola os princípios constitucionais, da ampla defesa e do contraditório, subvertendo nosso sistema jurídico e destruindo as bases dos preceitos legais e do Estado Democrático de Direito.
A aberração desse procedimento é tamanha que poderia ser comparada à instalação de uma escuta telefônica num confessionário, dentro de uma igreja. Ofende até o bom senso de um leigo, quanto mais a consciência de uma nação democrática.
O episódio denunciado de escutas em presídios Federais brasileiros é gravíssimo e constitui crime, que esperamos seja rapidamente apurado e punidos seus autores. Também é fundamental ressaltar que a interceptação de conversas entre advogado e cliente somente é comum em ditaduras e regimes totalitários, sendo incompatível com o regime democrático que vivemos no Brasil, pois coloca em risco a garantia dos direitos fundamentais e a própria democracia.
São Paulo, 22 de junho de 2010
Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB/SP
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