MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Viúva de ministro não consegue igualar pensão por morte a aposentadoria

Viúva de ministro não consegue igualar pensão por morte a aposentadoria

A Corte Especial do STJ negou pedido da viúva de um ministro do STJ para equiparar a pensão por morte, que atualmente recebe, à aposentadoria que o marido recebia em vida. Os ministros ressaltaram que, embora o magistrado tivesse garantido o direito à aposentadoria no mesmo valor dos vencimentos dos ministros em atividade, quando ele faleceu já estava em vigor a norma constitucional que limitou a pensão por morte.

Da Redação

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Atualizado às 14:20

Benefícios distintos

Viúva de ministro não consegue igualar pensão por morte a aposentadoria

A Corte Especial do STJ negou pedido da viúva de um ministro do STJ para equiparar a pensão por morte, que atualmente recebe, à aposentadoria que o marido recebia em vida. Os ministros ressaltaram que, embora o magistrado tivesse garantido o direito à aposentadoria no mesmo valor dos vencimentos dos ministros em atividade, quando ele faleceu já estava em vigor a norma constitucional que limitou a pensão por morte.

O MPF se manifestou pela concessão da segurança, por entender que a emenda constitucional 41/2003 (clique aqui), embora tenha excluído a integralidade e a paridade da aposentadoria dos servidores que aposentarem na sua vigência, ressalvou os que ingressaram no serviço público até sua publicação, estendendo o benefícios aos pensionistas.

Contudo, o ministro Teori Albino Zavascki, relator do caso, destacou que aposentadoria e pensão por morte são benefícios inteiramente independentes, devidos a pessoas diferentes e com fatos geradores próprios. Segundo o relator, enquanto não implementados os requisitos próprios para aquisição do direito, não há qualquer impedimento para alteração das normas que regem o benefício. Caso contrário, seria assegurada a manutenção de regime jurídico relativo a um direito subjetivo futuro, de aquisição incerta, o que não é admitido no direito brasileiro.

Em vida, o ministro assegurou a pensão integral e paritária porque aposentou-se antes da promulgação da emenda constitucional 41/2003. Como seu falecimento ocorreu na vigência da norma constitucional, a pensão por morte a que a viúva tem direito corresponde ao valor da totalidade dos proventos do servidor, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente a esse limite.

Obs : O STJ não informa o número do processo.

__________


Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS