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Infojuris moderniza banco de dados sobre jurisprudência

O sistema Infojuris, Informativo de Jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está entrando em nova fase, com a modernização do banco de dados e dos mecanismos de busca, que facilitará a vida dos usuários. A informação é do conselheiro Marcelo Neves, que preside a comissão encarregada da reformulação do sistema, explicando que havia muitas queixas de conselheiros e do público externo.

Da Redação

sábado, 19 de junho de 2010

Atualizado às 10:22


Nova fase

Infojuris moderniza banco de dados sobre jurisprudência

O sistema Infojuris, Informativo de Jurisprudência do CNJ, está entrando em nova fase, com a modernização do banco de dados e dos mecanismos de busca, que facilitará a vida dos usuários. A informação é do conselheiro Marcelo Neves, que preside a comissão encarregada da reformulação do sistema, explicando que havia muitas queixas de conselheiros e do público externo.

Foi criado um novo sistema de busca, semelhante ao existente no STJ. O sistema anterior, no formato PDF, era muito limitado, afirma. Por meio da nova ferramenta, magistrados, advogados e até mesmo pesquisadores poderão acessar o sistema a partir da combinação de palavras-chave, datas de julgamento, número do processo, nome do relator e até mesmo do tribunal,obtendo resultados mais fidedignos e seguros.

A equipe que está alimentando o sistema, composta de três pessoas, já introduziu as decisões proferidas e atos normativos aprovados pelo CNJ até a 94ª sessão plenária (na semana passada foi realizada a 107ª). O trabalho de atualização deverá ser concluído até o mês de agosto.

Só estão disponíveis no sistema de busca as ementas dos acórdãos, dos votos vencidos e votos vista. Em breve, também estará disponível o inteiro teor do acórdão e dos votos. Em relação aos atos normativos (resoluções, enunciados e recomendações), os textos estão integralmente disponíveis. O Infojuris pode ser acessado clicando no link Programas e Ações/Infojuris, disponível no Menu Principal do portal do CNJ (clique aqui).

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Fonte : CNJ

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