Prefeitura de SP decide cumprir decisão do TJ/SP que suspendeu liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados
Mais de 20 dias após decisão do TJ/SP que suspendeu liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados, Prefeitura determina "cumprimento provisório" da decisão.
Da Redação
terça-feira, 15 de junho de 2010
Atualizado às 08:36
Consignados
Mais de 20 dias após decisão do TJ/SP que suspendeu liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados, Prefeitura determina "cumprimento provisório" da decisão.
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Veja abaixo o Ofício :
do Ofício 737/2010/SMG-G TID 6087510 - ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS Nº 990.10.233782-0. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMINAR DEFERIDA PARA TORNAR SEM EFEITO A EXCLUSIVIDADE ATRIBUÍDA AO BANCO DO BRASIL ATRAVÉS DO DECRETO 51.198, DE 22 DE JANEIRO DE 2010. I - À vista dos elementos constantes do presente e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, DETERMINO, em cumprimento provisório à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº990.10.233782-0, em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, interposto pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - ABBC, a remessa do presente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Pasta, que deverá, até novo pronunciamento judicial, possibilitar aos bancos afiliados ao impetrante e com convênios em vigor na data de 22 de janeiro de 2010, a concessão de empréstimo consignado aos servidores municipais, observadas as normas regulamentares em vigor anteriores ao Decreto 51.198/10, inclusive em relação ao prazo máximo para as prestações, limite da taxa de juros e desconto relativo ao custeio do processamento das consignações, na conformidade do Decreto nº49.425/2008. II - As instituições financeiras deverão comprovar junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Secretaria a condição de afiliadas até a data da propositura da ação.
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