STJ decide que advogado acusado de apropriação indébita continuará preso
O advogado Eduardo Otávio Albuquerque dos Santos, condenado por apropriação indébita no exercício da profissão, não vai responder ao processo em liberdade. Acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, a 6ª turma do STJ negou seu pedido de habeas corpus.
Da Redação
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Atualizado às 08:53
Decisão
STJ decide que advogado acusado de apropriação indébita continuará preso
O advogado Eduardo Otávio Albuquerque dos Santos, condenado por apropriação indébita no exercício da profissão, não vai responder ao processo em liberdade. Acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, a 6ª turma do STJ negou seu pedido de HC.
No caso em questão, o advogado foi condenado a quatro anos de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 13 mil por reparação de danos à vítima. No HC contra acórdão do TJ/SP, ele requereu a redução da pena-base, a fixação do regime prisional aberto e a concessão da liberdade até o trânsito em julgado da sentença.
Alegou que sofreu constrangimento ilegal ao ser estabelecido regime prisional mais gravoso e em razão da negativa do direito de recorrer em liberdade, já que ostenta condições pessoais favoráveis, tais como primariedade e bons antecedentes.
Segundo o ministro Og Fernandes, a folha de antecedentes do paciente, com 45 páginas, comprova seu envolvimento em inúmeras ações penais por apropriação indébita praticada no exercício da profissão. Tanto é que a somatória das penas até então aplicadas ultrapassa 21 anos e 6 meses de reclusão.
Citando vários precedentes da Corte, o relator ressaltou que a segregação se encontra devidamente justificada pela garantia da ordem pública, em virtude da reiterada atividade delitiva e a possibilidade de prática de novos delitos
Quanto aos pedidos referentes à redução da pena e modificação do regime prisional, Og Fernandes entendeu que as referidas questões devem ser primeiramente apreciadas pelo tribunal paulista, durante o julgamento do recurso de apelação já interposto, e ainda não julgado.
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Processo Relacionado : HC 148183 - clique aqui.
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