MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Danos morais

Danos morais

A Pro Internet, empresa provedora de serviços

Da Redação

terça-feira, 29 de março de 2005

Atualizado em 24 de março de 2005 14:42

 

Danos morais

 

A Pro Internet, empresa provedora de serviços de hospedagem de sites na internet, foi condenada em uma ação de indenização por danos morais por falhas em seu sistema de segurança. O processo foi julgado pelos juízes Teresa Cristina da Cunha Peixoto (relatora), Maurício Barros e Albergaria Costa, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que mantiveram decisão de primeira instância e condenaram a empresa Pro Internet a pagar indenização pela violação de sites de seu cliente, a Websol. As falhas no sistema de segurança facilitaram a invasão de hackers em dois web sites da Websol, que tiveram várias de suas imagens substituídas por fotos pornográficas. 

 

Após comunicar o fato à provedora (com a qual havia firmado contrato verbal), retirar os sites do ar e restabelecer as imagens e fotos originais, a Websol foi surpreendida, três dias depois, com nova violação em um de seus sites (www.carmosion.com.br). Como única alternativa para resguardar sua imagem junto ao público e recuperar o prejuízo sofrido, a empresa acionou a Justiça, pleiteando indenização por danos morais contra a Pro Internet e exigindo a publicação, por duas vezes, em um jornal de grande circulação na capital mineira, nota de esclarecimento sobre os fatos ocorridos. 

 

Na contestação, a Pro Internet alegou que apesar do contrato ter sido verbal, a Websol estava subordinada às cláusulas disponíveis em seu site, que não previam qualquer garantia de inviolabilidade, apesar de utilizar a tecnologia mais avançada em termos de segurança. Entretanto, ao analisar os autos da apelação cível n.º 433.758-0, os juízes  constataram que a Pro Internet, em seu site, quando discrimina o serviço de hospedagem de domínio, enumera como vantagens: segurança avançada com alta tecnologia em equipamento e proteção por Fire Wall (sistema de proteção, segurança e controle de rede interna). 

 

Com base nesses dados, houve o entendimento de que a publicidade responsabiliza a empresa nos termos da oferta apresentada. E, de acordo com os juízes, a empresa acusada não conseguiu comprovar que, mesmo dispondo dos recursos divulgados, não pôde evitar a invasão. A constatação da Justiça apontou ainda que a provedora não cuidou de esclarecer aos seus assinantes, de maneira transparente, qual seria a real segurança do serviço prestado.

 

Dessa maneira, os juízes do Tribunal de Alçada mantiveram decisão da Primeira Instância e condenaram a Pro Internet a indenizar a Websol, por danos morais, bem como a publicar a nota de esclarecimento. "A invasão de sites por hackers não se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade, já que esse tipo de conduta, atualmente, é previsível e, se não pôde ser evitada, tal se deu por impropriedade dos sistemas que não atingiram a tecnologia adequada", disse a juíza relatora.

 

O processo foi conduzido pelo advogado João Carlos Mascarenhas Horta, do escritório Azevedo Sette Advogados.

___________

 

 

 

 

 

 

 

 

__________