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Órgão Especial do TST aprova novo Regimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

O Órgão Especial do TST, na sessão do dia 7/6, aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A proposta do novo regimento buscou adequar o funcionamento do Conselho a novas demandas submetidas ao órgão, procurando preservar, ao máximo, os dispositivos do antigo regramento e aproveitando estudo realizado pela Secretaria Executiva.

Da Redação

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Atualizado às 08:32


Regimento

Órgão Especial aprova novo Regimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

O Órgão Especial do TST, na sessão do dia 7/6, aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A proposta do novo regimento buscou adequar o funcionamento do Conselho a novas demandas submetidas ao órgão, procurando preservar, ao máximo, os dispositivos do antigo regramento e aproveitando estudo realizado pela Secretaria Executiva.

Seguem as principais alterações no regimento, que aguarda publicação:

a) Disposições relacionadas à autuação e à distribuição de processos, organização das pautas, sessões de julgamento e participação dos advogados, seguindo normas contidas no Regimento Interno do TST.

b) Redefiniu-se as competências dos diversos órgãos do Conselho, como a Presidência, Vice-Presidência e Colegiado.

c) Possibilidade de o Conselho, antes do julgamento do mérito, determinar medidas provisórias, quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação

d) Normas referentes aos processos em espécie e ritos procedimentais, como o Procedimento de Controle Administrativo, o Pedido de Providências, as Propostas de Anteprojeto de Lei, o Pedido de Esclarecimento das decisões administrativas;

e) Normas expressas relativamente à efetivação das decisões do Conselho;

f) Capítulo específico regulando a suspeição e impedimento dos conselheiros e o procedimento para a argüição nesses casos;

g) Requisitos e procedimentos para a edição de atos normativos, como as resoluções e enunciados;

h) Detalhamento acerca das intimações dos atos do conselho, como a intimação por edital ou as notificações;

i) Disposição sobre os prazos para prática de atos dos conselheiros e dos servidores;

j) Autorização para que o Ministério Público do Trabalho participe nas sessões do Conselho, conforme deliberado na sessão ordinária realizada em 24 de abril de 2009.

Acesse aqui vídeo sobre o novo regimento.

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