STF suspende multa pessoal a advogada da CEF
O ministro Eros Grau, do STF, suspendeu em caráter liminar multa imposta pelo STJ a uma advogada da Caixa Econômica Federal.
Da Redação
terça-feira, 8 de junho de 2010
Atualizado às 09:17
Multa
STF suspende multa pessoal a advogada da CEF
O ministro Eros Grau, do STF, suspendeu em caráter liminar multa imposta pelo STJ a uma advogada da Caixa Econômica Federal.
A Caixa e a advogada ajuizaram a reclamação 10175, no STF, para que seja cumprido o entendimento do Supremo no julgamento da ADIn 2652, a partir do qual o Plenário proibiu a punição por multa pessoal aos advogados privados ou públicos. Essa possibilidade era antes prevista no artigo 14, parágrafo único, do CPC (clique aqui).
Ao decidir o pedido liminar da reclamação 10175, o ministro Eros Grau destacou que a decisão ainda poderá será reapreciada quando forem prestadas as informações necessárias ao processo.
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Processos Relacionados :
Rcl 10175 - clique aqui.
ADIn 2652 - clique aqui.
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