STF - Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal
O acórdão com a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia, foi publicado no dia 4/6, no Diário de Justiça Eletrônico do STF.
Da Redação
segunda-feira, 7 de junho de 2010
Atualizado às 09:40
Jurisprudência
STF - Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal
Após a rusga ocorrida durante sessão do CNJ, em que o presidente da OAB se desentendeu com o presidente do STF, foi publicada no dia 4/6 a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia (clique aqui).
"A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes", afirma a decisão.
A ementa publicada resume, com inteira clareza, o teor da decisão definitiva do STF sobre a questão provocada pelo procurador-geral da República.
-
Clique aqui e confira o acórdão na íntegra.
________________
____________
Leia mais
-
2/6/10 - Peluso e Ophir se desentendem em sessão no CNJ - clique aqui.
______________