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TJ/RJ condena Supervia por acidente em linha férrea

A 5ª câmara Cível do TJ/RJ condenou a Supervia a indenizar a família do protético Robson Pinheiro em R$ 180 mil, por danos morais, depois que a vítima foi atropelada por um dos trens da empresa. O colegiado decidiu, por unanimidade, elevar o valor da indenização, que havia sido estabelecida em R$ 80 mil na 1ª instância.

Da Redação

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Atualizado em 2 de junho de 2010 14:07

Indenização

TJ/RJ condena Supervia por acidente em linha férrea

A 5ª câmara Cível do TJ/RJ condenou a Supervia a indenizar a família do protético Robson Pinheiro em R$ 180 mil, por danos morais, depois que a vítima foi atropelada por um dos trens da empresa. O colegiado decidiu, por unanimidade, elevar o valor da indenização, que havia sido estabelecida em R$ 80 mil na 1ª instância.

O acidente ocorreu quando Robson, de 44 anos, tentou atravessar a linha férrea na altura da estação de Magalhães Bastos, no subúrbio da cidade, em maio de 2006. Ele acabou sendo atingido por um vagão e faleceu em virtude do atropelamento.

"Registra-se que o Estado, ao transferir ao particular a prestação do serviço público, mantém o dever de fiscalizar, controlar e acompanhar a prestação do serviço com maior eficiência. Ademais, a responsabilidade do Estado está também configurada, tendo em vista que o particular sofreu lesões que levaram ao óbito, no interior de bem público afetado à prestação do serviço público", escreveu o relator do processo, desembargador Antônio Saldanha, no acórdão.

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