Nova Lei de Recuperação e Falências Comentada
O mestre Manoel Justino Bezerra Filho
Da Redação
terça-feira, 29 de março de 2005
Atualizado em 23 de março de 2005 10:58
Sorteio de Obra
O autor já é conhecido nacionalmente na área do Direito Comercial, especialmente no campo de direito falimentar, tendo publicado o seu livro Lei de Falências Comentada, com duas edições rapidamente esgotadas. As razões que determinaram o sucesso da obra anterior permanecem nesta, que mantém a mesma estrutura de análise.
No capítulo inicial, o autor propõe um método para o estudo da lei, o qual propicia a compreensão do complexo tema de forma abrangente, apresentando três que retratam o processamento da falência, da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial. A seguir, faz considerações sobre o direito comparado e sobre a "intenção" da nova lei.
Mantém-se em posição crítica, apontando as razões pelas quais entende que a lei desviou-se de seu rumo inicial e passou a propiciar condições de favorecimento ao capital financeiro, em prejuízo da atividade produtiva e da recuperação da sociedade empresária em crise. Este espírito crítico do autor não interfere em seu pensamento científico, quando há início ao exame particular de cada artigo da lei, dentro de uma visão sistemática do novo diploma.
Sem descurar das necessárias críticas, procura apontar na lei quais os benefícios que poderão advir para a atividade empresária no País e, sobretudo, formula um guia seguro para o empresário, o estudante, o juiz, o promotor, o advogado, enfim, para todos que necessitam compreender e aplicar a nova legislação, instituída pela Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a chamada "LRF", ou seja, "Lei de Recuperação e Falências".
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Ganhador:
Antonio Mente, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, de Castilho/SP