Justiça do RJ condena empresa de aviação a pagar indenização por "Síndrome da classe econômica"
A juíza Marisa Simões Mattos, em exercício na 10ª vara cível da capital, condenou a KLM Companhia Holandesa de Aviação a pagar, a título de danos morais, R$ 40 mil ao empresário Gilberto Silveira Batista, de 54 anos, vítima de trombose venosa profunda, conhecida como "síndrome da classe econômica". A patologia atinge pessoas que têm a mobilidade limitada durante longo percurso de viagem aérea. A empresa ainda terá que devolver ao empresário, com correção monetária, os valores gastos com tratamentos médicos e hospitalares, aluguéis de instrumentos hospitalares e medicamentos.
Da Redação
quarta-feira, 26 de maio de 2010
Atualizado às 08:02
Conforto x Lucro
Justiça do RJ condena empresa de aviação a pagar indenização por "Síndrome da classe econômica"
A juíza Marisa Simões Mattos, em exercício na 10ª vara Cível da capital, condenou a KLM Companhia Holandesa de Aviação a pagar, a título de danos morais, R$ 40 mil ao empresário Gilberto Silveira Batista, de 54 anos, vítima de trombose venosa profunda, conhecida como "síndrome da classe econômica". A patologia atinge pessoas que têm a mobilidade limitada durante longo percurso de viagem aérea. A empresa ainda terá que devolver ao empresário, com correção monetária, os valores gastos com tratamentos médicos e hospitalares, aluguéis de instrumentos hospitalares e medicamentos.
Segundo a juíza, houve falha na prestação do serviço no tocante à segurança, uma vez que a companhia aérea não informou ao passageiro os riscos que as longas viagens aéreas acarretam, com as poltronas extremamente apertadas, a falta de movimentação por mais de quatro horas e a baixa umidade dentro da aeronave.
"Estudos sérios na classe médica mundial alertam para o malefício patológico que as condições das aeronaves modernas provocam, em caso de longas viagens. A busca pelo maior lucro faz com que as companhias aéreas diminuam cada vez mais o espaço frontal de suas poltronas, obrigando seus passageiros a ficarem em uma única posição, com as pernas em quase 90º, por muitas horas seguidas. Essa situação aliada ao ar extremamente seco no interior do avião, a umidade pode chegar a 2%, e à pouca ingestão de líquidos durante a viagem constituem condições extremamente favoráveis à formação de coágulo e trombose venosa profunda", afirmou a juíza.
Ela disse ainda que o princípio da boa-fé objetiva, previsto nas relações de consumo, impõe deveres de lealdade e de informação máxima sobre os riscos que o objeto contratual pode acarretar.
"No serviço de transporte aéreo não é diferente, mesmo em voos em que não há trajeto sobre o mar, os comissários de bordo são obrigados a informar, ao longo de suas instruções, o local em que se encontram os salva-vidas. A fim de evitar o avanço dessa nova síndrome em todo o mundo, bastaria que as companhias aéreas aumentassem o espaço entre os assentos e avisassem a seus passageiros, nas viagens muito longas, para movimentarem suas pernas e ingerirem líquidos, pelo menos a cada hora", ressaltou a magistrada.
A ação de indenização foi ajuizada em abril de 2004. A viagem, no entanto, ocorreu entre 30 de maio de 1999 e 8 de junho do mesmo ano. Gilberto Silveira embarcou primeiramente em um voo no Rio com destino a Amsterdam. No dia seguinte, 31 de maio, partiu para Jacarta, depois para Cingapura e, por último, para Bali, onde foi a trabalho. No dia 7 de junho de 1999 ele deu início à viagem de volta, refazendo todo percurso.
Morador da Tijuca, Zona Norte do Rio, e pai de dois filhos, o empresário diz no processo que, em virtude da obstrução da sua capacidade de locomoção, deixou de praticar esportes porque não podia firmar a perna no chão e fez uso de cadeiras de rodas.
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Processo : 0036684-77.2004.8.19.0001 - clique aqui.
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