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TRF da 3ª região define horário de funcionamento nos dias de jogo do Brasil na Copa

O presidente do TRF da 3ª região, desembargador Federal Roberto Haddad, estabeleceu que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol, durante a Copa do Mundo, o TRF da 3ª região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e a seção judiciária de São Paulo, que inclui as varas Federais e juizados especiais Federais da capital e do interior, funcionará das 8h às 14h, quando os jogos forem às 15h30; e das 14 às 19h, quando forem às 11h.

Da Redação

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Atualizado às 07:18

Expediente especial

TRF da 3ª região define horário de funcionamento nos dias de jogo do Brasil na Copa

O presidente do TRF da 3ª região, desembargador Federal Roberto Haddad, estabeleceu que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol, durante a Copa do Mundo, o TRF da 3ª região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e a seção judiciária de São Paulo, que inclui as varas Federais e juizados especiais Federais da capital e do interior, funcionará das 8h às 14h, quando os jogos forem às 15h30, e das 14 às 19h, quando forem às 11h.

A seção judiciária de Mato Grosso do Sul funcionará respectivamente das 7h às 13h e das 13h às 18h, respeitando o fuso horário regional.

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas em dias e horários fixados pela chefia de cada setor.

A medida foi implantada pela portaria 6039, de 20 de maio de 2010, publicada do Diário Eletrônico de ontem, 25/5.

  • Veja abaixo a portaria na íntegra.

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?Portaria nº 6039, de 20 de maio de 2010

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Federal da 3ª região para os dias em que ocorrerem jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2010. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1º O horário de funcionamento deste Tribunal e da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar dos jogos do Campeonato Mundial de Futebol, será das 8 às 14 h, quando os jogos ocorrerem às 15h30; e das 14 às 19 h, quando os jogos ocorrerem às 11h.

Art. 2º O horário de funcionamento da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul será, respectivamente, das 7 às 13 h e das 13 às 18 h, horário local, em razão do fuso horário regional.

Art. 3º As h não trabalhadas serão compensadas em dias e horários a serem fixados pelos respectivos superiores hierárquicos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

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  • 25/5/10 - TJ/MG determina expediente especial durante a Copa do Mundo - clique aqui.

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