TJ/MG determina expediente especial durante a Copa do Mundo
Nos dias em que houver jogo do Brasil, durante a Copa do Mundo de futebol, a Secretaria do TJ/MG e a Justiça de 1ª Instância terão expediente externo em horário especial. Os serviços de protocolo cumprem os horários habituais. É o que estabelece a Portaria 2.439, publicada no DJe de 20/05.
Da Redação
terça-feira, 25 de maio de 2010
Atualizado às 13:32
Copa do Mundo 2010
TJ/MG determina expediente especial durante a Copa do Mundo
Nos dias em que houver jogo do Brasil durante a Copa do Mundo de futebol, a Secretaria do TJ/MG e a Justiça de 1ª Instância terão expediente externo em horário especial. Os serviços de protocolo cumprem os horários habituais. É o que estabelece a portaria 2.439 (clique aqui), publicada no DJe de 20/05.
Veja os dias e horários do funcionamento especial :
15/06
Expediente externo será de 8h às 14h.
A partir de 14h, apreciação de habeas corpus e de outras medidas urgentes será feita pelo magistrado designado para o plantão semanal, sendo que nas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais será observado o disposto no art. 5º da portaria 2.260 (clique aqui), de 2008; os serviços de protocolo funcionarão em seu horário habitual.
25/06
Expediente externo será de 14h às 19h.
Até as 14h, apreciação de habeas corpus e de outras medidas urgentes será feita pelo magistrado designado para o plantão semanal, sendo que nas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais será observado o disposto no art. 5º da portaria 2.260, de 2008; os serviços de protocolo funcionarão em seu horário habitual.
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Veja abaixo na íntegra as portarias 2.439 e 2.260.
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Portaria nº 2.439/2010
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau em dias de jogos do Brasil na Copa do mundo de futebol.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001,
Considerando que nos horários de jogo da seleção brasileira de futebol, nas Copas do Mundo realizadas anteriormente, as atividades do país ficaram paralisadas;
Considerando que os jogos da seleção brasileira de futebol, na Copa do Mundo de 2010, marcados para os dias 15 e 25 de junho de 2010 serão realizados nos horários de 15h30min e 11 horas, respectivamente;
Considerando que, na hipótese de classificação para as etapas subsequentes, a seleção brasileira de futebol poderá jogar em dias úteis;
Considerando que há possibilidade de esses jogos ocorrerem no horário de 15h30min ou de 11 horas;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento do Poder Judiciário, no horário desses jogos,
Resolve:
Art. 1º No dia 15 de junho de 2010, o funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos órgãos da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais obedecerá às seguintes normas:
I - o expediente externo será de 8 às 14horas;
II - a partir de 14horas, a apreciação de habeas corpus e de outras medidas urgentes será feita pelo magistrado designado para o plantão semanal, sendo que nas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais será observado o disposto no art. 5º da Portaria 2.260, de 2008;
III - os serviços de protocolo funcionarão em seu horário habitual.
Art. 2º No dia 25 de junho de 2010, o funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos órgãos da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais obedecerá às seguintes normas:
I - o expediente externo será de 14 a 19horas;
II - até as 14horas, a apreciação de habeas corpus e de outras medidas urgentes será feita pelo magistrado designado para o plantão semanal, sendo que nas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais será observado o disposto no art. 5º da Portaria 2.260, de 2008;
III - os serviços de protocolo funcionarão em seu horário habitual.
Art. 3º Em caso de classificação para as etapas subsequentes, observar-se-ão as seguintes normas:
I - aplica-se o disposto no art. 1º desta Portaria, na hipótese de a seleção brasileira jogar nos dias 28 ou 29 de junho, e 6 ou 7 de julho de 2010;
II - aplica-se o disposto no art. 2º desta Portaria, na hipótese de a seleção brasileira jogar no dia 2 de julho de 2010.
Art. 4º Os Juízes de Direito Diretores de Foro e as Diretorias Executivas da Secretaria do Tribunal de Justiça tomarão as providências que forem necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2010.
(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende
Presidente
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Portaria nº 2260/2008
Regulamenta o plantão destinado à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente nas microrregiões do interior do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV do art. 13 da Resolução nº
420, de 1º de agosto de 2003,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o atendimento aos jurisdicionados nos sábados, domingos e feriados, e
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do § 1º do art. 123 da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, a designação de Juízes de Direito para o plantão de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente compete ao Presidente do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Em cada uma das microrregiões constantes do Anexo II da Resolução nº 572/2008 será mantida, em sistema de plantão para apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente, uma Vara ou Comarca a ser indicada pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§1º O plantão será de dois períodos em cada mês, e funcionará durante todos os sábados, domingos e feriados, iniciando e encerrando-se às 18 horas.
§2º Para a escala do plantão, será observada a ordem de varas de cada microrregião, estabelecida no Anexo II da Resolução 572/2008.
§3º As varas que vierem a ser instaladas somente atuarão no plantão do ano subseqüente ao de sua instalação, após sua inclusão na respectiva microrregião.
Art. 2º Consideram-se designados para o plantão os Juízes que estiverem respondendo ou substituindo, à época, pela Vara ou Comarca.
§ 1º A escala para o plantão será elaborada anualmente e divulgada durante o mês de outubro, no Diário Judiciário Eletrônico.
§ 2º Caso o Juiz indicado para o plantão não possa atuar em virtude de suspeição, de impedimento, ou de licença, caberá a ele providenciar o substituto e fazer a devida comunicação, informando o seu nome à Gerência da Magistratura - GERMAG.
§3º O Juiz designado para o plantão poderá requerer a substituição por outro, enviando requerimento assinado pelos dois Magistrados, para a apreciação do Presidente, sem que a substituição configure permuta de Vara ou Comarca indicada, informando o seu nome à Direção do Foro e à Gerência da Magistratura - GERMAG.
Art. 3º O Juiz Diretor do Foro da comarca que possuir vara indicada para funcionar em regime de plantão diligenciará para que seja dada publicidade, no âmbito da microrregião, acerca do Juiz de Direito que atuará no plantão bem como informará à Gerência a Magistratura - GERMAG, para as anotações pertinentes.
Art. 4º Para o funcionamento do plantão serão observados:
I -a existência de estrutura administrativa de apoio ao Juiz Plantonista, composta por um Técnico de Apoio Judicial ou um Oficial de Apoio Judicial B e por um Oficial Judiciário, da especialidade de Oficial de Justiça Avaliador;
II -o atendimento aos jurisdicionados, preferencialmente, será realizado nas dependências do Fórum, onde deverá haver servidor responsável por contactar o Juiz e o Técnico de Apoio Judicial ou o Oficial de Apoio Judicial B.
Art. 5º Nos dias úteis, as medidas urgentes não ficam vinculadas à vara indicada para o plantão, cabendo aos Juízes de suas respectivas varas atender, a qualquer momento, aos que os procurarem, quando se tratar de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
Art. 6º A compensação do período em que o magistrado atuar no plantão far-se-á à razão de 1 (um) dia útil para cada dia em que servir, desde que requerida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos. §1º O deferimento do pedido de compensação fica condicionado à disponibilidade de Juiz de Direito para substituí-lo e à declaração firmada pelo magistrado de que:
I -as audiências programadas para o período da compensação poderão ser realizadas pelo substituto, sem comprometimento da prestação jurisdicional; II -não há, em seu poder, autos retidos injustificadamente além do prazo legal, os quais não podem ser devolvidos à Secretaria sem o devido despacho ou decisão;
III -não está designado para plantão, ou para substituição de outro magistrado. §2º Para o deferimento do pedido de compensação apresentado extemporaneamente, por motivo justificado, além da apresentação da declaração de que trata o parágrafo anterior, o Juiz deverá indicar o seu substituto, fazendo a devida comunicação à GERMAG.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2008.
Desembargador Sérgio Antônio de Resende
Presidente
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