MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei 12.245 dispõe sobre a instalação de salas de aulas nos presídios

Lei 12.245 dispõe sobre a instalação de salas de aulas nos presídios

Da Redação

terça-feira, 25 de maio de 2010

Atualizado às 08:56


Aulas

Lei 12.245 dispõe sobre a instalação de salas de aulas nos presídios

Lei 12.245 altera o art. 83 da lei de Execução Penal para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.

  • Confira abaixo na íntegra.

____________

LEI Nº 12.245 DE 24 DE MAIO DE 2010.

Altera o art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 83. ........................................................................

.............................................................................................

§ 4° Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Fernando Haddad

________________