TST - Motorista com veículo próprio tem vínculo de emprego reconhecido com transportadora
A 8ª turma do TST reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa carioca Rio Lopes Transportes e um motorista que foi contratado para fazer entregas de produtos da firma, em veículo próprio. O veículo até portava logotipo da empresa, informou o tribunal regional da 1ª região.
Da Redação
sexta-feira, 14 de maio de 2010
Atualizado às 08:50
Vínculo empregatício
TST - Motorista com veículo próprio tem vínculo de emprego reconhecido com transportadora
A 8ª turma do TST reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa carioca Rio Lopes Transportes e um motorista que foi contratado para fazer entregas de produtos da firma, em veículo próprio. O veículo até portava logotipo da empresa, informou o tribunal regional da 1ª região.
O empregado começou a trabalhar no início de 1995, como ajudante e motorista, responsável pelas entregas da empresa. Sete anos depois, ao tempo do ajuizamento da ação, ainda estava vinculado à empresa quando recebeu ordens para aguardar em casa até comunicação de serviço. Pediu a anotação em sua carteira de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, alegando a existência da relação empregatícia.
A transportadora recorreu da sentença que reconheceu a existência do aludido vínculo, mas o TRT da 1ª região a manteve, ante a constatação de que estavam presentes ao caso elementos que configuravam a relação empregatícia, como a pessoalidade, habitualidade, subordinação, além da remuneração. O juiz ainda registrou que "as atividades do empregado estavam inseridas na atividade-fim da empresa", acrescentou o acórdão regional.
Inconformada com o arquivamento de seu recurso de revista, a empresa entrou com o agravo de instrumento, mas aí também não obteve êxito. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo na 8ª turma, lhe negou provimento, ao fundamento de que somente pela revisão dos fatos e provas é que se poderia reverter a decisão, o que não é permitido pela súmula 126 do TST.
Assim, ficou mantida a decisão regional. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade na 8ª turma.
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Processo Relacionado : AIRR - 570408320085010008 - clique aqui.
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