TRF da 2ª região nega pedido de aluna de biologia da UFRJ para não fazer aulas de vivissecção
A 6ª turma especializada do TRF da 2ª região do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou o pedido de estudante do curso de biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, que pretendia dispensa das aulas práticas de vivissecção. A vivissecção é o ato de dissecar animais vivos com o propósito de realizar estudos de anatomia e fisiologia.
Da Redação
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Atualizado às 08:40
TRF da 2ª região nega pedido de aluna de biologia da UFRJ para não fazer aulas de vivissecção
A 6ª turma especializada do TRF da 2ª região do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou o pedido de estudante do curso de biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, que pretendia dispensa das aulas práticas de vivissecção. A vivissecção é o ato de dissecar animais vivos com o propósito de realizar estudos de anatomia e fisiologia.
A decisão do tribunal se deu em agravo de instrumento apresentado pela universidade contra decisão da 11ª vara Federal do Rio, que havia concedido liminar para assegurar à estudante a matrícula no curso de biologia, com a dispensa das aulas de vivissecção.
Em suas alegações, a UFRJ afirmou que a utilização de animais para práticas didático-científicas é permitida pela legislação brasileira. Além disso, para a morte dos animais seriam usados meios humanitários, com respeito a padrões éticos, e visando sempre a evitar ao máximo o sofrimento físico.
O relator do caso no tribunal, desembargador Federal Guilherme Calmon, iniciou seu voto explicando que, para a concessão de liminar, além de as alegações de quem a pede deverem ser convincentes, deve ficar demonstrado o risco de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação, caso o pedido seja negado.
No entanto, para o magistrado, os argumentos da estudante não procedem, considerando que "a utilização de animais para práticas didático-científicas encontra-se expressamente prevista pela Lei nº 11.794/08" (clique aqui), que estabelece "procedimentos para o uso científico de animais, não havendo, na hipótese, comprovação de abuso na utilização dos animais".
Por fim, o relator do caso lembrou que é de competência da UFRJ a montagem da grade curricular dos seus cursos de graduação "não podendo o Poder Judiciário adentrar no mérito adotado pela universidade", encerrou.
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Processo : 2009.02.01.009867-5 - clique aqui.
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