MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Em Boletim, AASP publica editorial sobre a reforma do CPC

Em Boletim, AASP publica editorial sobre a reforma do CPC

O Boletim da AASP nº 2679, em circulação, traz editorial com o título "A preocupante reforma do CPC", no qual a entidade manifesta-se sobre diversos itens de interesse da classe e da sociedade.

Da Redação

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Atualizado às 09:44

 
Reforma do CPC

Em Boletim, AASP publica editorial sobre a reforma do CPC

O Boletim da AASP 2679, em circulação, traz editorial com o título "A preocupante reforma do CPC", no qual a entidade manifesta-se sobre diversos itens de interesse da classe e da sociedade, que, de acordo com a Associação, devem ser enfrentados nesta fase preliminar dos trabalhos, pela Comissão de Juristas constituída pelo Senado Federal.

  • Veja abaixo a íntegra do editorial.

__________________
___________

A PREOCUPANTE REFORMA DO CPC

A Associação dos Advogados de São Paulo compareceu à audiência pública, recentemente realizada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo pela Comissão de Juristas, constituída pelo Senado Federal para preparar o Anteprojeto de Código de Processo Civil, e, dada a evidente importância do tema, vem acompanhando, de perto, o desenvolvimento dos trabalhos preparatórios, tanto por intermédio de seus órgãos diretivos como através de comissão de estudiosos constituída para tal mister.

Ao mesmo tempo em que louva e compartilha dos propósitos declarados pela Comissão de Juristas de aperfeiçoar e abreviar a prestação jurisdicional, a AASP manifesta preocupação com a identificação e mensuração dos reais problemas de ineficiência e morosidade do Poder Judiciário, os quais somente podem ser conhecidos, em sua real dimensão, com base em dados estatísticos dos Tribunais brasileiros.

Conclusões empíricas sobre a origem de tais problemas apresentam graves riscos de atuações e providências em sentido diverso daquele que possa minorar os efeitos da séria crise que afeta o jurisdicionado. Certamente, com base em dados científicos a serem coletados, constatar-se-á que os problemas em referência não radicam, exclusiva ou primordialmente, na vigente legislação processual e, em larga medida, devem ser imputados à falta de recursos materiais e humanos para o desempenho de um fundamental serviço público que, sobretudo a partir da Constituição Federal de 1988, passou a ser exponencialmente demandado pela população, sem que o Poder Público, em suas diversas esferas, tenha dotado o Poder Judiciário dos indispensáveis meios necessários ao desempenho dessa magna função.

Ano após ano, assiste-se ao amesquinhamento orçamentário do Poder Judiciário, quando o aumento de processos exige justamente o oposto. Não há qualquer justificativa minimamente plausível para a escandalosa dependência do Poder Judiciário bandeirante em relação ao Poder Executivo. Essa questão, igualmente de forte impacto na celeridade dos processos, merece a mais rápida e veemente resposta da sociedade, inclusive junto ao Poder Legislativo Paulista, onde tem trâmite o projeto que institui a independência orçamentária do Poder Judiciário deste que é o maior Estado da Federação. Alterações na legislação processual civil, ainda que conduzidas por juristas bem intencionados e capazes, não conseguirão superar as deficiências eminentemente estruturais. As constantes alterações da legislação processual, que não lograram atingir os fins a que se propuseram, fornecem claro indicativo de que não é, ou não é apenas, em nossas leis que está o maior problema da morosidade e da ineficiência da prestação jurisdicional.

O vigente sistema recursal, sem dúvida, merece reformas; pode e deve ser aperfeiçoado. No entanto, medidas impactantes - como a drástica restrição genérica ao cabimento de agravo contra decisões interlocutórias, a eliminação do efeito suspensivo, como regra, e a imposição de pesadas penalidades financeiras à parte recorrente, como se tem cogitado - não deveriam ser adotadas sem que antes se averiguasse o percentual de recursos providos e as causas de reforma ou anulação das decisões. Além disso, há casos em que a eliminação do agravo simplesmente não se justifica: tome-se aqui, como mero exemplo, o caso das diversas decisões interlocutórias proferidas em processos de inventário, frente as quais absurdo seria forçar a parte a aguardar a partilha para, só então, reiterar agravo retido interposto ainda na fase inicial do processo. Além disso, a Comissão de Juristas não deve negligenciar as profundas diferenças regionais de um país continental como o nosso, a demandarem redobrada cautela na consagração de soluções gerais. Do contrário, ter-se-á, no mínimo, o ressurgimento do uso anômalo do mandado de segurança contra ato judicial, algo que a Reforma de 1994 justamente procurou eliminar.

Espera-se, ademais, que as condições para a concessão de tutelas de urgência sejam aprimoradas. Na atualidade, quando o processo civil começa por uma liminar (o que acontece com muita frequência), assim prossegue até o seu fim, por vezes colocando o réu, que sequer foi previamente ouvido pelo Juiz, numa situação de evidente desvantagem: ingressa no processo tendo que litigar não só com a parte contrária, mas também com Juiz, de cuja liminar se vê normalmente na contingência de recorrer, sob pena de preclusão. Devem, pois, ser impostas condições mais estritas e objetivas para o deferimento de liminares e, sobretudo, é mister consagrar a irrecorribilidade direta das liminares concedidas inaudita altera parte para, no seu lugar, instituir sistema em que o réu tenha condições de, primeiramente, pedir reconsideração ao Juiz da causa e, só depois disso, em caso de manutenção da liminar por decisão fundamentada, recorrer - com o que se daria a possibilidade real de o próprio Juiz rever a liminar, sem a natural predisposição de manutenção de que este é acometido pelo só fato de já haver recurso interposto contra a sua decisão, como hoje sucede.

Especificamente no que diz respeito aos Advogados, espera-se - e o propósito declarado pela Comissão de Juristas, no particular, é alentador - que não tenha espaço a sempre presente tentação demagógica de redução dos prazos processuais: de que adianta e a quem interessa reduzir os prazos para a prática dos atos processuais pelas partes quando, em não poucos cartórios, a simples juntada de petição aos autos demora até seis meses? Igualmente, clamam por urgente aperfeiçoamento as regras sobre honorários de Advogado. É preciso acabar ou, tanto quanto possível, reduzir ao mínimo a margem para apreciações eminentemente subjetivas do Juiz na sua fixação. Honorários não são vencimentos, não são salário ou lucro, mas a fonte digna e, no mais das vezes, única de remuneração do profissional da advocacia, que dela depende para a manutenção de sua família e da estrutura de seus respectivos escritórios. Não se concebe mais o amesquinhamento diuturno dos honorários de sucumbência, sob a obscura invocação de um sempre mal fundamentado juízo de equidade. Não se admite, igualmente, a disparidade de tratamento que se verifica nos casos em que, ao obter a reforma de sentença de procedência em ação condenatória, o Advogado da parte vencedora recebe honorários dezenas de vezes inferiores àqueles anteriormente deferidos à parte contrária, sob a inconvincente explicação de que, num caso, a sentença é condenatória e, no outro, não - quando é certo que os profissionais de ambas as partes desempenharam substancialmente o mesmo papel. A advocacia aguarda que estes e outros reclamos encontrem guarida no Anteprojeto.

Na audiência pública realizada perante o TJSP, a AASP também teve a oportunidade de manifestar sua preocupação com a necessária adequação das normas processuais ao processo eletrônico, que já se mostra presente no dia a dia da advocacia. Comprovação de preparo, cumprimento de prazo compatível com problemas no envio eletrônico de texto de recurso são alguns dos desafios que necessitam ser enfrentados e normatizados pela Comissão.

Espera-se, por fim, que a mesma disposição democrática de debate, que a Comissão de Juristas nesta fase preliminar demonstrou ter e que se concretizou na realização de audiências públicas, faça-se também presente no momento em que o Anteprojeto estiver pronto, até porque será então, e só então, que a sociedade civil verá a materialização das intenções retratadas no relatório preliminar daquela Comissão e o efetivo acolhimento, ou não, das sugestões apresentadas pela sociedade civil ainda nesta fase preliminar.

__________________
____________

Leia mais - Artigos

  • 19/4/10 - Uma proposta para o projeto do novo Código de Processo Civil - Marcelo Luiz Coelho Cardoso - clique aqui.
  • 30/3/10 - Novo CPC: celeridade e qualidade na prestação jurisdicional - Gustavo Miguez de Mello - clique aqui. 
  • 29/3/10 - Audiência pública promovida em São Paulo sobre o anteprojeto do novo CPC - Fernando Jacob Netto - clique aqui.  
  • 12/3/10 - Preclusão e decisão interlocutória. Anteprojeto do Novo CPC. Análise da proposta da Comissão - Fredie Didier Jr. - clique aqui.   
  • 12/2/10 - Anteprojeto de novo CPC. Breves reflexões - Sônia Caetano Fernandes - clique aqui.    
  • 21/12/09 - O primeiro esboço de um novo CPC - Eduardo Talamini - clique aqui.    
  • 25/11/09 - Processo eletrônico e a reforma do processo civil - J. S. Fagundes Cunha - clique aqui.   

Leia mais - Notícias

  • 4/5/10 - Estudiosos se queixam do andamento da reforma do CPC - clique aqui.
  • 28/4/10 - Conclusão do anteprojeto do CPC é adiada para o fim de maio - clique aqui.
  • 28/4/10 - OAB encaminha ao ministro Fux propostas preliminares da advocacia ao novo CPC - clique aqui.
  • 26/4/10 - Comissão de juristas na reta final para a conclusão do anteprojeto do novo CPC - clique aqui.
  • 24/4/10 - Sarney diz que novo CPC será votado em maio - clique aqui.
  • 23/4/10 - Comissão do CPC inclui novidades no anteprojeto - clique aqui.
  • 22/4/10 - Conselho Federal da OAB quer mudança na forma de comunicação dos atos processuais - clique aqui.
  • 16/4/10 - Proposta da Comissão de Juristas do novo CPC pretende simplificar trâmites processuais, diz relatora Teresa Wambier - clique aqui.
  • 15/4/10 - IAP apresentará memorial com propostas para o novel CPC na audiência pública de amanhã - clique aqui.
  • 8/4/10 - Novo CPC será discutido em Curitiba no próximo dia 16 - clique aqui.
  • 3/4/10 - Advogados têm mais uma semana para fazer sugestões sobre o novo CPC - clique aqui.
  • 1/4/10 - Novo CPC será discutido em Manaus - clique aqui.
  • 31/3/10 - Novo CPC não permitirá decisões diferentes em um mesmo processo com muitos demandantes - clique aqui.
  • 30/3/10 - TJ/RS sediará audiência pública na região Sul sobre reforma do CPC - clique aqui.
  • 29/3/10 - Comissão de Juristas que elabora o anteprojeto do novo CPC realizou audiência pública no TJ/SP - clique aqui.
  • 24/3/10 - Juristas responsáveis pela elaboração do anteprojeto do CPC discutem sugestões sobre incidente de coletivização e processo de conhecimento - clique aqui.
  • 23/3/10 - Comissão encarregada de elaborar anteprojeto do novo CPC têm audiência marcada para a próxima sexta-feira em SP - clique aqui.
  • 20/3/10 - AGU apresenta sugestões para o anteprojeto de lei do novo CPC - clique aqui.
  • 19/3/10 - Anteprojeto do novo CPC deve ser apresentado ainda no primeiro semestre - clique aqui.
  • 9/3/10 - Comissão do CPC discute forma de jurisprudência em processos e agenda novas reuniões - clique aqui.
  • 3/3/10 - Alterações no CPC serão debatidas sexta-feira no TJ/CE - clique aqui.
  • 1º/3/10 - CPC é tema de audiência pública em BH - clique aqui.
  • 25/2/10 - Senado e TJ/CE promovem audiência pública sobre novo CPC - clique aqui.
  • 24/2/10 - Proposta de novo CPC vai priorizar celeridade de processos, diz Luiz Fux - clique aqui.
  • 23/2/10 - Comissão de reforma do CPC se reúne hoje - clique aqui.
  • 22/2/10 - TJ/MG - Audiência Pública debate Processo Civil - clique aqui.
  • 11/2/10 - CPC vai prever homologação de sentença estrangeira pelo STJ - clique aqui.
  • 6/2/10 - Ministro Luiz Fux comenta a reformulação do CPC - clique aqui.
  • 5/2/10 - Supremo vai examinar constitucionalidade do texto - clique aqui.
  • 25/1/10 - Comissão de juristas retoma os trabalhos em busca de um novo CPC mais ágil - clique aqui.
  • 4/1/10 - Conselheiro da OAB faz análise das propostas do novo CPC - clique aqui.
  • 18/12/09 - STJ busca integrar juristas e políticos por um novo CPC - clique aqui.
  • 16/12/09 - Comissão de juristas encerra primeira etapa do novo CPC - clique aqui.
  • 15/12/09 - Novo CPC - Juristas estudam propostas para acelerar andamento de processos judiciais - clique aqui.
  • 12/12/09 - Comissão de juristas discute novo CPC na segunda-feira - clique aqui.
  • 4/12/09 - Ministro Fux solicita ao STF apoio na avaliação da constitucionalidade das propostas para CPC - clique aqui.
  • 1/12/09 - Comissão de juristas que irá elaborar o anteprojeto do novo CPC realiza primeira reunião - clique aqui.
  • 30/11/09 - Comissão de Juristas começa hoje trabalhos de elaboração do novo CPC - clique aqui.
  • 28/10/09 - Ministro Luiz Fux concede entrevista sobre reforma do CPC - clique aqui.
  • ___________________

    _______________