STF comunica MJ e MRE sobre decisão que manda extraditar Battisti
O ministro Gilmar Mendes, do STF, enviou ofício aos ministros da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e das Relações Exteriores, Celso Amorim, comunicando oficialmente a decisão da Corte sobre o processo de Extradição, Ext 1085, do ativista italiano Cesare Battisti, cujo julgamento foi concluído em dezembro do ano passado.
Da Redação
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Atualizado às 09:52
Extradição
Supremo comunica MJ e MRE sobre decisão que manda extraditar Cesare Battisti
O ministro Gilmar Mendes, do STF, enviou ofício aos ministros da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e das Relações Exteriores, Celso Amorim, comunicando oficialmente a decisão da Corte sobre o processo de Extradição, Ext 1085, do ativista italiano Cesare Battisti, cujo julgamento foi concluído em dezembro do ano passado.
Naquela ocasião, os ministros do STF autorizaram a extradição do ativista italiano e, por maioria de votos, reconheceram "que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República". Entretanto, segundo os ministros, o Presidente da República deve "observar os termos do tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando".
O comunicado é uma formalidade com os órgãos do Poder Executivo responsáveis por acompanhar o desenrolar dos processos de extradição. O ofício foi enviado ontem, 4/5, após o trânsito em julgado do inteiro teor do julgamento, acórdão, fase em que não cabe mais recurso da decisão da Corte e da substituição do relator da matéria.
Antes, o processo de extradição de Cesare Battisti estava sob a relatoria do ministro Cezar Peluso. Como o ministro assumiu a presidência do STF no último dia 23/4, o processo, que estava sendo relatado por ele, passou para o ministro Gilmar Mendes, que o antecedeu na Presidência da Suprema Corte.
Pedido
O governo da Itália pediu ao Brasil a extradição de Cesare Battisti em maio de 2007, para que ele pudesse cumprir naquele país a pena de prisão perpétua por quatro crimes que teriam sido cometidos entre os anos de 1977 e 1979. Tais crimes teriam ocorrido quando o italiano supostamente integrava o movimento Proletários Armados pelo Comunismo, PAC.
Quase dois anos após a tramitação do processo de extradição, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu a Battisti o benefício do refúgio e, na condição de refugiado, ele não poderia ser mandado embora do Brasil. Contudo o governo da Itália recorreu da decisão do ministro da Justiça e o STF, ao analisar o caso, derrubou a condição de refugiado de Battisti e autorizou a extradição.
Além de a CF/88 (clique aqui) prever que as ações de extradição serão julgadas originariamente pelo STF, a lei federal 6.815/80, Estatuto do Estrangeiro (clique aqui), em seu artigo 83, também determina que nenhuma extradição será concedida sem prévia autorização do Plenário do Supremo. A Corte deverá se manifestar sobre a legalidade e procedência do pedido, não cabendo recurso da decisão.
Já o artigo 86 da mesma lei estabelece que, concedida a extradição, o fato deverá ser comunicado por via diplomática, ou seja, pelo MRE, à missão diplomática do país requerente.
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